O novo sistema eletrônico de aferição de obras da Receita Federal do Brasil e os impactos da tributação previdenciária na construção civil

No artigo desta semana trataremos sobre o Sistema Eletrônico de Aferição de Obras, criado pela Receita Federal do Brasil; o SERO.

O correto recolhimento das contribuições previdenciárias na construção civil está na mira deste novo sistema, e impactará, tanto as grandes empresas do ramo (as construtoras), quanto as pessoas físicas, referente aos pequenos e médios empreendimentos.

Com um sistema totalmente inovador, o fisco estruturou uma plataforma apta a centralizar todos os dados, tanto da obra quanto dos responsáveis pela construção em um só lugar. Deste modo, toda a camada produtiva passou a estar sob o olhar atento da fiscalização, que segue – progressivamente – integrando as informações contábeis e fiscais, que retroalimentam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, saindo do modo de apuração física (documentos em papel) para o modo eletrônico (eSocial, EFD-Reinf e SERO).

Publicada no dia 16/04/21, a Instrução Normativa N° 2021/2021 da RFB institui o SERO, por meio do qual serão fornecidas pelos contribuintes (empresas), todas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. O novo sistema da RFB tem como premissa garantir maior conformidade e o controle tributário nos processos de aferições de Obras.

Pretende-se com este artigo, demonstrar a importância da área do Direito Laboral no processo de aferição de Obras. Nas próximas postagens, trataremos sobre as implicações da tributação previdenciária, na área da Saúde e Segurança do Trabalho, quanto a apuração da folha de pagamento, instrumento pelo qual o contribuinte realiza a suas contribuições previdenciárias.

Com a nova legislação, o Direito Laboral passa a ocupar o seu necessário lugar de protagonismo junto aos setores de Departamento Pessoal, Fiscal/tributário, haja vista que é o Laudo das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT o documento responsável pelo embasamento desta tributação, pois diz sobre à exposição – ou não – dos trabalhadores à agentes nocivos, seja da mão de obra própria, seja terceirizada.

O Laudo vai dizer se há ou não a necessidade do recolhimento do Adicional do Financiamento da Aposentadoria Especial – FAE (6, 9 ou 12%) na folha, e/ou a retenção diferenciada sobre a nota fiscal do prestador de serviços (2, 3 ou 4%, para além dos 11%).

Neste sentido, o setor de Direito Laboral, alinhado com as áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, passou a ser parte indissociável na realização da aferição de obra.

SST x e-Social x SERO: Entendendo os Cruzamentos de Informações

Na próxima semana, falaremos um pouco sobre a dinâmica da importação, pelo SERO, das informações do e-Social. Abordaremos ainda, sobre os possíveis cruzamentos destas informações e a sua finalidade, a saber, a validação da conformidade do contribuinte com o fisco em relação às contribuições previdenciárias.

Em alguns casos, contemplá-lo com reduções na tributação, ou autuá-lo, quando detectado alguma desconformidade. Nos vemos então no próximo artigo. Até lá!

Fonte: RSData – em 13/08/2021.

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