Alerta: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplica a primeira sanção administrativa

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a primeira decisão administrativa, por infração aos arts. 7º e 41 da LGPD

A ANPD, publicou no Diário Oficial da União, em 06.07.2023, a sua primeira sanção administrativa contra empresa do ramo de telecomunicação digital, VoIP, teleatendimento e marketing, em síntese, o processo administrativo foi instaurado pela ANPD em março de 2022, com a finalidade de investigar:

(i)   ausência de comprovação de base legal para tratamento de dados pessoais;
(ii)  ausência de registro de operações;
(iii) não envio de relatório de impacto de proteção de dados;
(iv) ausência de encarregado; e,
(v)  não atendimento a requisições da ANPD.

Após o devido processo legal, a ANPD apurou ter havido infração ao art. 7º da LGPD (ausência de fundamento legal para tratamento de dados pessoais) e ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (ausência de cumprimento de deveres, pela empresa autuada, no processo de fiscalização), razão pela qual aplicou multa e advertência pela ausência de indicação de encarregado.

Precedente

A decisão estabelece um precedente de que há efetiva fiscalização e punição aos que não cumprem a lei. E avisa que as empresas devem saber, tecnicamente, como tratar e proteger dados pessoais pois, além da multa, uma possível crise reputacional pode ser instalada, com riscos de perda de clientes, parceiros e negócios, entre outros prejuízos.

A decisão prova que as organizações continuam desatentas e inertes à necessidade de ter um suporte técnico-jurídico especializado para alcançar a adequação e minimizar os riscos não apenas da multa, mas acima de tudo, das consequências após a multa.

Além disso, há fortes indícios de que a punição decorre da interpretação errada, pelo infrator, da LGPD em sua atividade-fim e pela falta de resposta aos ofícios e requisições da ANPD durante o processo.

O que podemos prever é um grande aumento dos valores das multas, principalmente para casos onde houver vazamento de dados.

Além de multa, o órgão fiscalizador aplicou advertência, ao citar dispositivo da LGPD, que trata do DPO – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Percebemos, que não há, no Brasil, conscientização das empresas em nomear e capacitar tal profissional para a realidade diária. E para as empresas que já têm o Encarregado, não basta exigir desse profissional “apenas” o conhecimento teórico.

A ausência de estudo e atualização nos casos práticos, prova que os Encarregados estão longe da realidade. Também não demonstram como o DPO deve lidar com os titulares de dados no dia a dia, como interagir com a ANPD e os demais órgãos reguladores/fiscalizadores (Procons, Ministério Público, Ministério do Trabalho, etc).

Crise reputacional

A ANPD provou aos incrédulos que afirmavam que nada aconteceria, a sua disposição em cumprir o papel regulatório e de promover a proteção dos direitos dos titulares de dados.

A autarquia atuou e puniu. A decisão comprova para quem ainda está em desconformidade, a urgência de se cumprir a LGPD com rigor técnico e jurídico.

A empresa autuada, além da penalidade, está com seu nome e CNPJ expostos desde a publicação da decisão, em todos os tipos de mídias especializadas e comuns.

A exposição pode ser muito pior que a multa em si, podendo levar ao encerramento das atividades por perda de credibilidade, parceiros e clientes.

Situações como esta deverão ser cada vez mais frequentes, o que reforça a necessidade das organizações estarem em conformidade com a legislação vigente e atentas às mudanças e novidades da área.

Eder Daré é Advogado especialista em LGPD, membro do Núcleo de Proteção de Dados do Oeste da Bahia, responsável pela cadeira da Medicina e Saúde.

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