Comentários sobre “assédio moral organizacional”

Você sabia que o assédio moral pode ocorrer em nível organizacional?

O assédio moral organizacional é o processo reiterado de condutas abusivas amparadas por estratégias organizacionais ou por métodos gerenciais que objetivam o cumprimento de metas ou a adesão a políticas institucionais a qualquer custo.

A gestão por estresse é uma das formas de assédio moral organizacional, em que são extrapoladas as condições normais de trabalho devido à pressão para o atingimento de metas irreais, ou até mesmo de um desempenho exagerado, o que acaba comprometendo a saúde física e emocional dos envolvidos.

Robson Felipe Damaceno especialista em Direito Empresarial esclarece que “esse tipo de gestão é diferente da união de esforços para cumprimento de algum prazo ou meta sazonal (o que pode ser mitigado pelo planejamento organizacional) ou de atividade extraordinária, o que ocorre comumente em todos os ambientes laborais.”

Julgados Recentes

Recentemente a Sétima do TRT-MG, por maioria de votos, reconheceram a uma empregada vítima de assédio moral organizacional o direito de receber da empresa indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

A empregada executava atividades de limpeza e afirmou que era “perseguida” no trabalho, “ouvindo coisas que a deixavam sempre pra baixo” Requereu a condenação da empregadora ao pagamento de indenização, ao argumento de ter sido vítima de assédio moral. 

Sentença oriunda da Vara do Trabalho de Três Corações havia negado o pedido da trabalhadora. De acordo com o entendimento adotado na decisão de primeiro grau, ficou comprovado que o tratamento inadequado por parte do superior hierárquico era dirigido a vários empregados, e não apenas à trabalhadora, o que exclui a configuração do assédio moral. 

Abuso de poder

Ao examinar o recurso da empregada, o relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, ressaltou que o fato reconhecido na sentença configura assédio moral organizacional e não retira o direito da empregada à reparação pelo dano por ela experimentado. O entendimento do relator foi acolhido pela maioria dos julgadores que compõem o colegiado.

Ficou provado que o superior tratava os empregados de forma desrespeitosa. Testemunha relatou que ele “desacatava, desrespeitava todo mundo”. 

O fato de o superior hierárquico praticar atos reprováveis em face de vários empregados, como demonstrou a prova oral, não afasta a figura do assédio, antes caracteriza assédio moral organizacional, o que afronta à dignidade da pessoa humana, com abuso do poder diretivo (artigo 187 do CC) e violação ao direito a um meio ambiente de trabalho hígido (artigos 200, VIII, e 225, da CR)”, destacou o relator.

Segundo pontuou o desembargador, a situação verificada ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e o dano moral sofrido pela empregada em razão do assédio praticado é presumido, ou seja, decorre da própria ofensa à dignidade da trabalhadora, dispensando prova do prejuízo.

Para a fixação do valor da indenização em R$ 5 mil, foram consideradas a natureza e gravidade do ato ofensivo, o sofrimento da ofendida, o grau de culpa do ofensor e as condições financeiras da trabalhadora e da empregadora.

Outros Reflexos

Um das moléstias que afetam o trabalhador como resultado desse assédio moral organizacional, que se dá através da exigência desequilibrada de metas no ambiente de trabalho é a Síndrome de Burnout. Por meio do assédio moral organizacional, cria-se um terror psicológico capaz de gerar um esgotamento físico e mental ao empregado, influenciando, ainda, no aparecimento de outras enfermidades que poderão se cronificar.

A Síndrome de Burnout compreende uma espécie de exaustão emocional ou estresse, que pode ser considerada como doença do trabalho, capaz de acarretar a incapacidade temporária ou definitiva para a prestação de serviços.

De acordo com Candido (2011, p. 233), o termo Burnout deriva de uma composição gramatical originada de duas palavras inglesas, burn e out (to burn out), que significa “queimar por completo” e por justaposição “burnout”, que passou a ter uma interpretação como expressão idiomática por “não mais funcionar” ou “combustão completa”. Neste sentido:

O Burnout é uma reação psíquica de caráter depressivo, precedida de esgotamento físico e mental crônico, resultante de dedicação excessiva e estressante ao trabalho. Suas principais características são a ausência de motivação e a insatisfação profissional. O perfil dessa síndrome é marcado por condutas negativas como, por exemplo, a perda de responsabilidade com as tarefas desenvolvidas e perda de motivação para realizar as atividades profissionais, ou, traduzindo de outra maneira, é uma reação ao estresse ocupacional crônico. O trabalhador perde o interesse pelo trabalho, não mais se sente realizado por intermédio do mesmo. É comum surgir um hábito de se ausentar do trabalho sem haver importância com o mesmo e uma inconstância nos empregos. São respostas diretas de esgotamento emocional, autoavaliação negativa, depressão e falta de sensibilidade para com as pessoas de um modo geral. (CANDIDO, 2011, p. 235).

Medidas Preventivas

Dr. Robson orienta que “o primeiro passo de como evitar o assédio moral no trabalho é conscientizar os colaboradores e os líderes sobre o que é o assédio moral, alertando sobre os danos que isso pode causar à pessoa assediada e até mesmo às equipes de trabalho.”

Uma boa dica para promover a difusão e discussão desse assunto é criar ações por meio dos canais de comunicação interna da empresa.

1) Mapeie os aspectos tóxicos da cultura

Normalmente, quando existe muita ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, é porque esse comportamento está de alguma forma enraizado na cultura da empresa.

Para entender se este é o caso, uma consultoria jurídica ou de cultura organizacional pode auxiliar, pois irá mapear esses fatores e apoiar na sua transformação para prevenir que novos casos aconteçam.

Além disso, é fundamental realizar uma pesquisa de clima organizacional para entender como esses fatores estão impactando no engajamento das equipes.

2) Faça um trabalho contínuo com os líderes de cada setor

O assédio moral, fora do ambiente de trabalho, é um tipo de violência em que determinada pessoa humilha, constrange, ofende e ataca a dignidade de outra.

Já o assédio moral no trabalho é a exposição prolongada e repetitiva do funcionário a situações humilhantes, como comentários vexatórios sobre suas vestimentas, sua aparência e até mesmo sobre tarefas que realizou. Inclusive, esses julgamentos e comentários muitas vezes acontecem na frente de outras pessoas.

É bastante comum que o assediador esteja em uma posição de liderança, já que a hierarquia dos cargos, até certo ponto, oferece algum tipo de “poder” sobre o assediado (o que poderia favorecer a ocorrência de situações como essas).

Por isso, é de extrema importância que o assédio moral no trabalho seja constantemente discutido com pessoas em cargos de liderança. Esses profissionais precisam compreender que seu papel é melhorar o desempenho dos colaboradores motivando a equipe e não atingir melhores resultados às custas de humilhações e coações.

3) Crie um canal interno para denúncias de assédio moral no trabalho

Para combater o assédio moral no trabalho dentro das organizações é importante mostrar à vítima que ela não está sozinha e pode contar com o apoio da empresa. Uma boa sugestão para isso é a criação de um canal através do qual casos assim possam ser denunciados. Também é imprescindível garantir o anonimato a quem utilizar esse veículo, assegurando proteção e acolhimento às pessoas.

4) Tome as medidas cabíveis contra o assédio moral no trabalho

Sempre que houver a denúncia e a confirmação de uma situação de assédio moral no trabalho, certifique-se de que todas as medidas cabíveis serão tomadas: ouça todos os envolvidos na história; converse com as testemunhas do caso, se houver; recolha as provas necessárias e não hesite em tomar as medidas necessárias, oferecendo a resolução mais justa e coerente ao caso.

Robson Felipe Damaceno é Advogado na Seg Advogados Associados (robson@segecompany.com.br)

 

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