Lei da Igualdade Salarial: empresas têm até amanhã (29/02) para responder ao relatório de transparência

Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina nesta quinta-feira (29)

Por meio do Decreto nº 11.795/2023, foi regulamentada a Lei nº 14.611/2023 que visa impulsionar a equidade de gênero no mercado de trabalho, estabelecendo medidas concretas para enfrentar a disparidade salarial. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

Empresas sujeitas a essa obrigatoriedade devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, através do Portal Emprega Brasil até amanhã (29/02).

Com base nas informações prestadas pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego tem até 15 de março de 2024 para divulgar o Relatório de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, através do Portal Emprega Brasil.

 📌 SOBRE A DECLARAÇÃO

A declaração dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.

📌 FUNDAMENTOS LEGAIS

Lei nº 14.611/2023
Decreto nº 11.795/2023
Portaria MTE nº 3.714/2023

📌 ORIENTAÇÕES

A divulgação de salários de homens e mulheres não deverá mostrar  nomes de trabalhadores conforme LGPD. O MTE coletará as informações com base no eSocial e das informações do Portal Emprega Brasil.

Segundo a Portaria MTE nº 3.714/2023 as empresas não terão que informar novamente dados que já constam no eSocial.

📌 OBRIGATORIEDADE

Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referência 31/12 do ano anterior são obrigadas.

📌 PRAZO DE ENVIO

Deve ser enviado 2 vezes por ano, sendo o primeiro envio até 29/02/2024 e o próximo até 30/08/2024.

📌 O QUE DEVE SER DECLARADO?

Dados extraídos do ESocial
▪️ Informações cadastrais do empregador;
▪️ Número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
▪️ Número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
▪️ Cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

🎯 Confira e mantenha sempre correto os dados informados no eSocial, principalmente nos eventos S-1000, S-1005, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-1200.

📌 COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

Siga o passo a passo:
1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil.
🔗 https://servicos.mte.gov.br/empregador/
O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração).

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Em resumo

O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Portal Emprega Brasil para viabilizar que as empresas preencham a Declaração de Igualdade Salarial e de Critério Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024, o que deve ser feito até fevereiro.

Conforme últimas regulamentações sobre o tema (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), empregadores terão até os meses de fevereiro e agosto de cada ano para declarar as informações que integrarão a Seção II do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O Ministério do Trabalho utilizará as informações declaradas pelas empresas no Portal Emprega Brasil, bem como as demais já transmitidas no eSocial, para emitir e publicar o Relatório de Transparência nos meses de março e setembro de cada ano.

Ações recomendadas

Considerando a atualização do Portal Emprega Brasil, é importante que as empresas estejam preparadas para submeter a declaração das informações solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como forma de dar cumprimento às obrigações recentemente implementadas sobre o tema.

Além disso, é importante que as empresas concluam suas análises internas sobre os elementos de igualdade salarial e definição de critérios remuneratórios atualmente praticados, a fim de antecipar eventual ajuste necessário nas políticas internas e prevenir a materialização de riscos.

 

Dr. Robson Felipe Damaceno é Advogado OAB/BA 58.329

(robson@segecompany.com.br).

 

 

 

 

 

 

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