Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina nesta quinta-feira (29)
Por meio do Decreto nº 11.795/2023, foi regulamentada a Lei nº 14.611/2023 que visa impulsionar a equidade de gênero no mercado de trabalho, estabelecendo medidas concretas para enfrentar a disparidade salarial. As medidas se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.
Empresas sujeitas a essa obrigatoriedade devem preencher a Declaração de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, através do Portal Emprega Brasil até amanhã (29/02).
Com base nas informações prestadas pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego tem até 15 de março de 2024 para divulgar o Relatório de Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios, através do Portal Emprega Brasil.
A declaração dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função.
📌 FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei nº 14.611/2023
Decreto nº 11.795/2023
Portaria MTE nº 3.714/2023
📌 ORIENTAÇÕES
A divulgação de salários de homens e mulheres não deverá mostrar nomes de trabalhadores conforme LGPD. O MTE coletará as informações com base no eSocial e das informações do Portal Emprega Brasil.
Segundo a Portaria MTE nº 3.714/2023 as empresas não terão que informar novamente dados que já constam no eSocial.
📌 OBRIGATORIEDADE
Para as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil a regulamentação prevê a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referência 31/12 do ano anterior são obrigadas.
📌 PRAZO DE ENVIO
Deve ser enviado 2 vezes por ano, sendo o primeiro envio até 29/02/2024 e o próximo até 30/08/2024.
📌 O QUE DEVE SER DECLARADO?
Dados extraídos do ESocial
▪️ Informações cadastrais do empregador;
▪️ Número total de trabalhadores empregados da empresa e por estabelecimento;
▪️ Número total de trabalhadores empregados separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual e do valor da remuneração mensal;
▪️ Cargos ou ocupações do empregador, contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
🎯 Confira e mantenha sempre correto os dados informados no eSocial, principalmente nos eventos S-1000, S-1005, S-2200, S-2205, S-2206, S-2299 e S-1200.
📌 COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?
Siga o passo a passo:
1️⃣ Acesse a área do Empregador no portal Emprega Brasil.
🔗 https://servicos.mte.gov.br/empregador/
O acesso será com o GOV.BR ou Certificado Digital do empregador (não é permitido procuração).
Em resumo
O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou o Portal Emprega Brasil para viabilizar que as empresas preencham a Declaração de Igualdade Salarial e de Critério Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024, o que deve ser feito até fevereiro.
Conforme últimas regulamentações sobre o tema (Decreto 11.795/2023 e Portaria 3.714/2023), empregadores terão até os meses de fevereiro e agosto de cada ano para declarar as informações que integrarão a Seção II do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O Ministério do Trabalho utilizará as informações declaradas pelas empresas no Portal Emprega Brasil, bem como as demais já transmitidas no eSocial, para emitir e publicar o Relatório de Transparência nos meses de março e setembro de cada ano.
Ações recomendadas
Considerando a atualização do Portal Emprega Brasil, é importante que as empresas estejam preparadas para submeter a declaração das informações solicitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como forma de dar cumprimento às obrigações recentemente implementadas sobre o tema.
Além disso, é importante que as empresas concluam suas análises internas sobre os elementos de igualdade salarial e definição de critérios remuneratórios atualmente praticados, a fim de antecipar eventual ajuste necessário nas políticas internas e prevenir a materialização de riscos.