Supremo Tribunal Federal e a inconstitucionalidade da aplicação do princípio da ultratividade de normas coletivas

Em 28/05/2022, foi finalizado o julgamento virtual em que, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), das interpretações e decisões judiciais que entendem pela aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

A decisão afasta o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 

Portanto, ao fim da vigência do acordo ou convenção coletiva do Trabalho, as normas pactuadas perdem sua validade, não sendo possível o prolongamento de seus efeitos no tempo.

A decisão do STF está alinhada com o 3º do artigo 614 da CLT, o qual prescreve que “não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade”, conforme redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, conhecida como “Reforma trabalhista”.

A equipe de Trabalhista da Seg Advogados Associados está à disposição para esclarecer quaisquer pontos adicionais sobre a decisão, a Reforma Trabalhista ou qualquer outro tema relevante do setor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *