Sistema de fiscalização trabalhista do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizou mais de 70 milhões de jornadas de trabalho em 1 ano

Atenção empregadores e gestores!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de completar um ano de utilização do revolucionário sistema Khronos, uma ferramenta de fiscalização trabalhista que está varrendo o país em busca de irregularidades nas jornadas de trabalho. Os números são alarmantes: em apenas 12 meses, o Khronos identificou nada menos que 14,1 milhões de violações trabalhistas em 1.890 empresas de diversos setores econômicos.

Desde maio de 2023, quando a nova versão do Khronos foi implementada, o sistema vem demonstrando resultados sólidos e abrangentes em todo o Brasil, tendo possibilitado a fiscalização de cerca de 33,3 milhões de jornadas de trabalho, detectando aproximadamente 7,7 milhões de irregularidades, como inobservância à quantidade mínima para descanso, refeição intrajornada e excesso de hora extra, por exemplo.

Neste período, foram fiscalizadas 1.000 empresas dos mais diversos segmentos econômicos, alcançando aproximadamente 209 mil trabalhadores.   

O sistema Khronos, foi lançado em 2018, entretanto a nova versão que permite o acompanhamento dos resultados de forma consolidada foi disponibilizada em 30 de maio de 2023. Nesta versão, é possível consolidar os resultados de cada fiscalização feita pelo sistema, utilizando como fonte de dados arquivos eletrônicos de jornada, dados do eSocial, para pesquisa de vínculos, e afastamentos legais dos trabalhadores (férias, licenças, acidentes do trabalho, entre outros). 

A média mensal é de aproximadamente 5 milhões de jornadas analisadas, com a detecção de 1 milhão de irregularidades em 900 mil dessas jornadas. Além disso, a média de trabalhadores alcançados nas ações fiscais é de 34 mil profissionais, sendo 24 mil deles contendo irregularidades em suas jornadas.

Dentre as irregularidades mais observadas nas ações fiscais estão o intervalo intrajornada entre 1 e 2 horas, o excesso diário de jornada acima de 2 horas do limite legal, o intervalo intrajornada de 15 minutos não sendo respeitado (jornadas entre 4 e 6 horas), o intervalo intrajornada máximo acima de 2 horas ultrapassado ou o intervalo Inter jornada de 11 horas não gozados corretamente.

Com a ferramenta Khronos é possível processar dados relacionados à jornada de trabalho em semanas ou dias, um processo que anteriormente levava meses. Integrada a outros sistemas da SIT, a Khronos permite o cruzamento de informações, detectando irregularidades como excesso de horas trabalhadas, intervalos de descanso inadequados e ausência de descanso semanal remunerado.

O sistema proporciona aos auditores-fiscais do Trabalho a capacidade de fiscalizar com maior rapidez e precisão o cumprimento da legislação pelas empresas em relação às jornadas de trabalho dos funcionários.

Esses resultados também são fruto da criação e início das atividades do Grupo Especial de Fiscalização de Jornada de Trabalho, que atua em diversos setores econômicos. A seleção das empresas fiscalizadas utiliza critérios como indícios de excesso de jornada irregular e o número de trabalhadores.

Os resultados estão sendo contabilizados através da criação e do início de atividades do Grupo Especial de Fiscalização de Jornadas de Trabalho do MTE, sendo que os primeiros resultados já são notados desde o primeiro lançamento.

A seleção de empresas é realizada por diversos critérios, entre eles, indícios de excesso de jornada irregular e o uso de sistema Registro Eletrônico de Ponto (REP). 

Os dados são obtidos pelos auditores fiscais do trabalho durante o processo de fiscalização dos empregadores, a fim de apurar eventuais irregularidades no âmbito trabalhista, indícios de descanso semanal remunerado e não remunerado, números de trabalhadores, entre outros. 

As fiscalizações seguem sendo realizadas, com o intuito de atuar na prevenção de ocorrência de excessos de jornada de trabalho e, assim, diminuir os riscos de adoecimentos e acidentes do trabalho nos diversos setores econômicos.

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Glauber Antônio Silva de Carvalho OAB/BA 80.511 é Advogado na Seg Advogados Associados.

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