Um marco civilizatório no Direito do Trabalho brasileiro
A Constituição Federal de 1988 trouxe avanços em relação aos direitos e garantias de brasileiras e brasileiros, além de dar voz à sociedade civil organizada e consolidar o Estado Democrático de Direito.
Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil consolidou conquistas históricas que moldaram a proteção jurídica do trabalho no país. Entre os direitos fundamentais assegurados estão as férias anuais de 30 dias com adicional de um terço, o 13º salário, a jornada máxima de 44 horas semanais, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a licença-maternidade.
A Carta também assegurou adicionais de insalubridade e periculosidade, aviso prévio e outros mecanismos que visam garantir melhores condições de vida e de trabalho. Além disso, estabeleceu a liberdade sindical, reconheceu o direito de greve e previu a representação de trabalhadores em empresas com mais de duzentos empregados.
Ao lado dessas conquistas, a Constituição reafirmou a importância do trabalho como base da ordem social e vinculou seu exercício à promoção da justiça social e ao desenvolvimento nacional.

Longo caminho
Trinta e sete anos depois, a Constituição segue sendo menos um monumento da história de nossa democracia e mais um território em disputa. Seu aniversário não se mede apenas pela data, mas pela distância já percorrida desde 1988 — e pelo caminho que ainda resta para que o país inteiro, sem distinções, caiba, de fato, dentro de suas páginas.
Ao elevar essas garantias à esfera constitucional, a Carta de 1988 não apenas deu continuidade à tradição inaugurada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943), como também blindou o trabalhador contra retrocessos, reafirmando o trabalho como valor social e fundamento da República (art. 1º, IV, CF/88).
Trabalho, capital e desenvolvimento econômico
A Constituição não é apenas um catálogo de direitos, mas um instrumento de desenvolvimento social e econômico.
“Os países do mundo que todo mundo elogia são aqueles em que a desigualdade é a menor possível. País desigual não cresce. A riqueza da nação é construída pelo trabalho e pelo capital. Quando esses dois estão ganhando proporcionalmente, com certeza o futuro do país é muito melhor.”
A Constituição em movimento
Mais de três décadas e meia após sua promulgação, a Constituição Cidadã continua a ser farol da democracia e da justiça social.
“Os novos desafios não autorizam uma espera passiva por um futuro que ‘a Deus pertence’. Eles exigem consciência de que o que vem pela frente se constrói no presente.”
Assim, cabe a todos — Estado, empresas, sindicatos e sociedade — renovar diariamente o pacto de 1988, para que o trabalho digno continue sendo a base do desenvolvimento nacional e da justiça social.

Autor: Dr. Eder Daré
Advogado Trabalhista – OAB/BA 58.647

