“Horas in itinere no trabalho rural: o que muda e como sua empresa no agro deve agir”

O setor agropecuário enfrenta desafios específicos em relação à gestão de pessoas e à conformidade trabalhista. Dentre os temas que exigem atenção, destaca-se o das horas in itinere no trabalho rural — ou seja, o tempo de deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho ou entre postos de trabalho.
Entender corretamente o ambiente legal e as implicações práticas da norma é indispensável para evitar passivos e garantir segurança jurídica.
1. Panorama legal
Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o § 2º do art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a vedar o tempo de deslocamento “por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador”, para ser computado na jornada de trabalho.
No caso das atividades rurais — regidas também pela Lei 5.889/1973 e pelo Decreto 73.626/1974 — não há regime normativo diverso que mantenha sistematicamente o direito à in itinere. Portanto, para contratos celebrados a partir de 11 de novembro de 2017, o entendimento consolidado é o de que esse tempo de deslocamento não integra a jornada de trabalho.
Para períodos anteriores (contratos ou serviços realizados até 10 de novembro de 2017), aplica-se o critério da Súmula 90 do TST: o direito à in itinere pode existir se comprovados (i) local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, (ii) fornecimento de condução pelo empregador ou incompatibilidade de horário.
2. Impacto no setor agro
Para empresas do agronegócio, essa questão possui grande relevância: deslocamentos para fazendas, frente de colheita, usinas, propriedades remotas ou sem transporte público geram risco de passivo trabalhista se não estiverem bem documentados e gerenciados.
Na prática, isso significa que as organizações devem:
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Rever seus contratos de trabalho rurícolas e checar o regime de contratação (CLT, prorrogação de temporada, contrato temporário).
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Mapear a jornada, os deslocamentos e eventual transporte fornecido ao trabalhador.
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Verificar se existe Convenção ou Acordo Coletivo que disponha expressamente sobre horas de percurso/in itinere.
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Para períodos anteriores à Reforma, realizar auditoria para riscos de reconhecimento de in itinere.
3. Como assessoramos seu negócio
Na Daré & Damasceno Advogados Associados, com 20 anos de atuação especializada em Direito do Trabalho e Direito Empresarial, prestamos consultoria jurídica preventiva e atuação contenciosa para empresas do setor agro.
Nosso trabalho inclui:
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Auditoria completa de contratos de trabalho rurícolas e jornadas de trabalho;
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Análise de Convenções e Acordos Coletivos aplicáveis;
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Orientação sobre estrutura de transporte de colaboradores e registros de deslocamentos;
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Definição de políticas de RH e compliance trabalhista para evitar passivos;
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Defesa em reclamatórias trabalhistas relativas a horas in itinere e demais verbas correlatas.
4. Checklist prático para sua empresa
| Item | Verificar | Ação recomendada |
|---|---|---|
| Contratos rurícolas | Data de vigência, regime contratual | Ajustar para CLT ou temporário conforme caso |
| Transporte fornecido | Registro de percurso, horários, trajeto | Documentar para defesa ou identificação de risco |
| Convenção/Acordo Coletivo | Cláusula sobre horas de percurso/in itinere | Adotar ou negociar cláusula conforme realidade |
| Períodos anteriores à Reforma | Serviços prestados até 10/11/2017 | Realizar levantamento de risco e potencial passivo |
| Política de RH e compliance | Jornada, deslocamento, registro, auditoria | Implantar manual interno e monitoramento contínuo |
5. Conclusão
Para o setor agro, a correta compreensão e gestão das horas in itinere são elementos-chave de segurança jurídica e boa governança trabalhista. Empresas que negligenciam ou não revisam suas práticas estão sujeitas a passivos elevados.
Com a assessoria especializada da Daré & Damasceno, você conta com expertise técnica, articulação preventiva e contenciosa, e histórico consolidado — garantindo que seu negócio opere com confiança no cumprimento das normas trabalhistas.
Se desejar uma auditoria ou diagnóstico, estamos à disposição para assessorar sua empresa com rigor técnico e eficiência.
Autor: Eder Daré
Advogado Trabalhista e Empresarial
Daré & Damasceno Advogados Associados

