STF homologa acordo que fixa prazos máximos para realização de perícias médicas do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.171.152/SC, referendou o acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes que prevê definição de prazos máximos para realização de perícia médica e para análise de processos administrativos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS (previdenciários, além do benefício de prestação continuada – BPC, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

ENTENDA:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal referendou o acordo homologado pelo ministro Alexandre de Moraes que prevê definição de prazos máximos para realização de perícia médica nos segurados da Previdência Social.

O referendo foi dado em julgamento no Plenário virtual da Corte, iniciado em 18 de dezembro e finalizado no dia  (5/2). Com isso, foi extinto o processo, com repercussão geral reconhecida sobre a possibilidade de o Judiciário estabelecer prazo para o INSS fazer as perícias e as consequências do eventual descumprimento do mesmo.

O acordo foi fechado entre a Procuradoria-Geral da República e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro de 2020, e homologado por Alexandre de Moraes em 9 de dezembro. Ao Plenário, ele defendeu a razoabilidade dos termos e a coerência com a legislação previdenciária. Ninguém divergiu.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

PRAZO FIXADO

Antes do Supremo decidir sobre o tema, a União já havia se comprometido a fazer as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento.

Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento. Além disso, o acordo também prevê prazo máximo para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS, conforme espécie e o grau de complexidade do benefício analisado.

A análise de solicitações do auxílio-doença, por exemplo, deverá ser finalizada em 45 dias. Já a pensão por morte, em 60 dias; e o salário-maternidade, em 30 dias.

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Fonte: Conjur e Gerência Executiva de Relações do Trabalho.

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