Compliance na Indústria da Construção Civil

Originada do verbo inglês “to comply”, que significa agir em sintonia com as regras, a palavra compliance entrou definitivamente para o vocabulário jurídico das organizações de todos os segmentos.

O respeito aos regulamentos, códigos e normas desempenham um papel importante na garantia da qualidade na Indústria da Construção Civil. Ao iniciar um novo empreendimento, as tarefas de inspeção, verificação e avaliação precisam estar presentes para que a construtora não corra riscos judiciais.

Considerando a situação econômica do pais acompanhada pelo crescente aumento dos juros, e os impactos de operações promovida pelos órgãos fiscalizadores, em específico o eSocial, torna-se fundamental implantar uma uma política de governança corporativa e de compliance na Indústria da Construção Civil.

Compliance: mais do que adequação jurídica

O conceito de compliance surgiu com o objetivo de apoiar as empresas a cumprirem as regras jurídicas. Com o tempo passou a visar o cumprimento de procedimentos internos, normas e políticas organizacionais.

Por conta disso, surgiu a Lei no 12.846/13, que estabeleceu responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas – bem como seus administradores e dirigentes – pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

A punição envolve multas, que podem chegar a 20% do faturamento da empresa, perda de bens, proibição de obter benefícios, interdição de atividades e, até mesmo, dissolução da organização. Isso sem contar os prejuízos à reputação – muito difíceis de serem calculados.

Compliance na Indústria da Construção Civil

O setor de construção civil tem um impacto significativo na economia do país. É crucial, portanto, que ele esteja adequado a políticas de controle interno e de compliance. O compliance na construção civil deve adotar os princípios básicos da ética, entre eles destacam-se:

  1. transparência: todos os documentos devem ser claros para ambas as partes;
  2. divulgação: a equipe deve relatar o andamento de suas tarefas constantemente;
  3. confidencialidade: informações privadas não devem ser divulgadas sem permissão;
  4. confiança: os profissionais devem oferecer confiabilidade em suas condutas no trabalho;
  5. responsabilidade técnica: os colaboradores devem manter-se justos e honestos, bem como ter empatia e consideração com os demais.

Alguns aspectos devem nortear a definição dos itens que vão compor o compliance na indústria da construção civil. Entre os principais deles, é possível destacar:

  1. respeito a leis trabalhistas;
  2. cultura voltada à ética empresarial e ao cumprimento das regras internas estabelecidas pela organização;
  3. cuidados com a saúde e segurança dos colaboradores;
  4. garantia de que fornecedores, parceiros e prestadores de serviço compartilhem dos mesmos objetivos que a empresa.

Benefícios do Compliance

Transparência, credibilidade e confiança. Esses são os benefícios diretos da adoção do compliance na construção civil. O Compliance surgiu para ajudar empresas a cumprirem regras jurídicas e se transformou em um sistema que permite o cumprimento de normas e processos internos, a partir dele, a empresa pode obter mais vantagens competitivas. Isso porque o compliance representa a obediência a regras, legislações e direcionamentos éticos adotados pelas organizações.

Ao garantir a adequação à lei, o compliance traz, consequentemente, respostas éticas que apoiam o funcionamento dos processos da empresa e de seus projetos.

De forma geral, o investimento em compliance jurídico na construção civil é um aliado para o fortalecimento da reputação da companhia, pois contribui para a melhoria dos índices de desempenho internos e externos.

Como as principais dificuldades do setor estão relacionadas ao não cumprimento ou aplicação das normas e regulamentos que norteiam o setor, a adoção do compliance é um passo relevante para tornar a operação mais equilibrada e segura, fomentando a inovação.

Fonte: SEG ADVOGADOS ASSOCIADOS – em 28/06/2022.

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