Segurança Jurídica e Efetividade nos Acordos Coletivos do Trabalho

Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, greve… O Direito Coletivo do Trabalho possui muitos institutos, e conhecê-los é essencial para todo empresário que deseja bem exercer sua atividade.

Mas como ninguém aprende tudo de uma só vez, primeiramente irei te ajudar a desvendar os mistérios de uma das principais formas de resolução de conflitos trabalhistas: o Acordo Coletivo de Trabalho, que pode ser muito útil para o seu negócio.

Confira!

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo, que é assinado entre o Sindicato Patronal de uma determinada categoria econômica e o Sindicato de Empregados que exercem atividade laboral relacionada com a atividade do Sindicato Patronal, e se aplica a todas as empresas e empregados desta determinada categoria, dentro da área de abrangência nela estabelecida.

Já o Acordo Coletivo de Trabalho, como o próprio nome diz é um acordo com caráter normativo, assinado entre o Sindicato dos Empregados, e uma ou mais empresas.

Ambos instrumentos coletivos possuem vigência temporária, visto que não podem ser pactuados por período superior a 02 anos.

Realizar um Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato pode trazer diversos benefícios para uma empresa, incluindo:

  • Um acordo coletivo pode estabelecer regras ao pacto laboral que não foram previstas pela Convenção Coletiva de Trabalho.
  • Ambos têm prevalência sobre a lei, desde que respeitem garantias constitucionais e seus limites. (Art. 611-A e 611-B da CLT) e também as condições estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho. (Art. 620 da CLT).

Isto significa que em um Acordo Coletivo de Trabalho sua empresa pode negociar diretamente com o sindicato cláusulas mais benéficas que as previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.

O Acordo Coletivo também permite que a empresa e o sindicato revisem as condições de trabalho regularmente, o que nem sempre é possível com a Convenção Coletiva, visto que por muitas vezes ocorre atraso com a nova negociação, prejudicando as empresas e empregados, acarretando como, por exemplo, atrasos na correção salarial e benefícios por ela representados.

Um acordo coletivo pode ajudar a melhorar a relação entre a empresa e seus empregados, pois demonstra a preocupação da empresa em atender às suas necessidades e expectativas, além de ser mais atrativa oferecendo condições de trabalho mais atraentes comparadas as demais empresas da mesma categoria.

Em resumo, um Acordo Coletivo de Trabalho pode ser mais benéfico do que a Convenção Coletiva de Trabalho por permitir o estabelecimento de regras específicas para a empresa, a revisão regular das condições de trabalho.

Robson Felipe Damaceno é Advogado (OAB/BA 58.329) – Sócio proprietário da Seg Advogados Associados (robson@segecompany.com.br)

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