Direito empresarial: Nova lista de doenças ocupacionais do INSS pode trazer impactos no FAP das empresas e aumenta o risco de Ações Regressivas Previdenciárias

Com a publicação da nova lista de doenças relacionadas ao trabalho, que não era atualizada desde 2017, surge a possibilidade de um grande impacto financeiro para as empresas, tanto em razão do possível aumento do índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), como pelo aumento de Ações Regressivas Previdenciárias.

Dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) indicam que no ano passado foram registrados 390 mil casos de doenças ocupacionais. O levantamento do Sinan ainda mostra que entre 2007 e 2023, quase 3 milhões de trabalhadores foram atendidos com doenças ocupacionais.

A adequação da lista amplia o acesso aos benefícios previdenciários para as pessoas diagnosticadas com as doenças ocupacionais e as novas doenças catalogadas estão a Síndrome de Burnout, a covid-19, distúrbios de saúde mental e abuso de drogas, poderão aumentar esses índices, por isso é preciso adotar medidas de prevenção.

O tema coloca as empresas e seus colaboradores em estado de atenção aos limites de jornada e de proteção das regras as quais todos devem estar submetidos, para preservar a saúde dentro do ambiente de trabalho, principalmente, conhecendo os fatores de risco e fazendo o melhor acompanhamento possível.

Segundo Dr. Eder Daré, especialista em Direito do Trabalho, apesar do MTE 165 novas doenças ocupacionais, em comparação à relação anterior, foram identificadas 287 novas doenças, vinculadas a mais de 240 agentes e/ou fatores de risco.

A partir de agora, enfermidades como transtornos mentais (diversos), reações ao estresse e estresse pós-traumático, varizes dos membros inferiores, sinovite e tenossinovite, bursites, infarto cerebral, hérnias, obesidade, esgotamento (burnout), e até mesmo a influenza (gripe), para citar algumas, requerem atenção por parte das equipes de gestão de Segurança e Medicina do Trabalho.

Da mesma forma, ritmo de trabalho acelerado e movimentos repetitivos, relações sociais no trabalho, fatores organizacionais (estilo de comando, jornada excessiva, trabalho noturno e em turnos), risco de morte e ocorrências traumáticas no trabalho, relevância entre o conhecimento e as habilidades do colaborador em relação às demandas, nível de iniciativa e autonomia e a identificação com a tarefa e a organização, possibilidade de violência, física ou psicológica, assédio (moral e ou sexual) e discriminação, são agentes ou fatores de risco que devem ser avaliados pela segurança no trabalho, fazendo com que a saúde e segurança, obrigatoriamente, passem a ser geridas por uma equipe multidisciplinar, afirma o especialista.

Para Daré, o impacto destas novas doenças no FAP deverá ser muito alto, pois doenças relacionadas aos fatores de riscos psicossociais, organizacionais e ergonômicas têm relação direta com os três principais grupos de doenças que geram afastamentos: cardiovasculares, musculoesqueléticos e mentais.

Além disso, o especialista alerta para um aumento significativo de ações regressivas previdenciárias nos próximos anos, que têm crescido desde 2010, quando a arrecadação foi algo em torno de R$ 15 mil, atingindo R$ 146 milhões em 2020.

Para ele, as empresas que não observarem as exigências das normas de saúde e segurança serão obrigadas a arcar com os custos dos benefícios previdenciários (afastamentos, aposentadorias e pensões).

Para minimizar os impactos financeiros, Daré sugere as seguintes iniciativas:

  • Melhorar a gestão de Segurança e Medicina do Trabalho, atentando com maior rigor para as normas regulamentadoras (NRs)
  • Criação de equipe multidisciplinar (Psicólogos, Assistentes Sociais e Ergonomista, (dentre outros) nas atividades de saúde e segurança
  • Realizar diariamente a gestão de afastamento, atentando, principalmente, para as conversões dos auxílios-doença comuns em ocupacionais
  • Criação de canais de denúncias sobre violências e assédios no âmbito do trabalho
  • Adoção de pesquisa de clima
  • Melhoria no sistema de comunicação interna; apenas para citar algumas.

Desta forma, a empresa proporcionará aos colaboradores um ambiente saudável e seguro, impactando na redução das taxas de turnover, absenteísmo e presenteísmo, e consequentemente, otimizando a produtividade.

Fonte: Suporte Gestão Seg Advogados Associados – em 25/01/2024.

 

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