O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo, a partir do dia (29/05), para receber manifestações sobre o pagamento de adicional de periculosidade para motociclistas. O edital foi publicado no dia (28/05). A participação pública é importante para que o Tribunal tenha mais elementos para decidir a seguinte questão jurídica:
“O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4o, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego?”
A decisão do TST no Incidente de Recurso Repetitivo que discute o tema se tornará um precedente jurídico, a ser seguido em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Os interessados têm o prazo de até 15 dias úteis para se manifestar sobre o tema no processo (IncJulgRREmbRep – 0000229-71.2024.5.21.0013), inclusive sobre se desejam a admissão no processo para fornecer informações e argumentos técnicos que contribuam para o julgamento (amicus curiae).
Atraso e cláusula penal
O TST abriu prazo idêntico para manifestações relativas à seguinte questão jurídica:
“O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?”
Líquidos inflamáveis em edifício
No mesmo dia (29/05), foi aberto um novo edital abre o mesmo prazo para interessados em se manifestar sobre essa questão:
“O empregado que trabalha em edifício vertical cujo subsolo é comum a edifício adjacente, no qual são armazenados líquidos inflamáveis, tem direito ao adicional de periculosidade?”
Fonte: Secretaria de Comunicação TST.
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