O Brasil passou a contar com um novo marco regulatório do licenciamento ambiental com a edição da Lei nº 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde fevereiro de 2026. A norma estabelece regras nacionais unificadas para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, substituindo o modelo fragmentado anteriormente baseado em resoluções do CONAMA, legislações estaduais e interpretações administrativas diversas.
Para o agronegócio — setor altamente dependente do uso de recursos naturais — as mudanças representam uma reconfiguração relevante do ambiente regulatório, com efeitos diretos sobre segurança jurídica, custos de conformidade e riscos ambientais.
Como era antes
Antes da nova lei, o licenciamento ambiental no Brasil caracterizava-se por:
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Fragmentação normativa entre União, Estados e Municípios;
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Procedimentos longos e imprevisíveis;
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Falta de padronização nacional;
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Forte dependência de estudos ambientais complexos;
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Elevada judicialização;
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Exigências variáveis conforme o órgão licenciador.
O modelo tradicional baseava-se no licenciamento trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), frequentemente com prazos indeterminados e condicionantes extensas. Essa estrutura era criticada por gerar insegurança jurídica e entraves à expansão produtiva, especialmente no meio rural.
O que mudou com a nova lei
A Lei nº 15.190/2025 introduziu profundas alterações estruturais:
1) Padronização nacional e maior previsibilidade
A nova legislação estabelece normas gerais válidas para todo o país, definindo competências e critérios proporcionais ao impacto ambiental, o que tende a reduzir conflitos federativos e aumentar a previsibilidade para investimentos.
2) Licenciamento simplificado e autodeclaratório
Foram criadas modalidades mais céleres, especialmente para atividades de menor impacto:
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Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
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Licença Ambiental Única (LAU);
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Licenciamento simplificado em fase única;
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Procedimentos autodeclaratórios.
Essas modalidades permitem que o empreendedor obtenha autorização mediante compromisso de cumprimento de requisitos previamente definidos, com fiscalização posterior.
3) Prazos legais e celeridade processual
A lei institui prazos para análise dos pedidos, buscando eliminar a indefinição temporal que historicamente prejudicava projetos produtivos.
4) Dispensa ou redução de licenciamento para atividades de baixo impacto
Diversas atividades agropecuárias consideradas de baixo impacto ambiental podem ser dispensadas do licenciamento ou submetidas a procedimentos simplificados, como agricultura e pecuária extensiva ou semi-intensiva.
5) Ampliação da atuação de Estados e Municípios
O novo marco fortalece a competência dos entes locais e amplia o papel dos municípios no licenciamento ambiental.
6) Criação de novos instrumentos e regularização de atividades
Destacam-se ainda:
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Licença de Operação Corretiva para empreendimentos em funcionamento sem licença;
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Licença Ambiental Especial para projetos estratégicos;
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Possibilidade de licenciamento conjunto ou aproveitamento de estudos anteriores.
Impactos técnicos para o agronegócio
Benefícios potenciais
✔ Redução de burocracia e custos;
✔ Agilidade na abertura ou ampliação de empreendimentos rurais;
✔ Maior previsibilidade de investimentos;
✔ Facilitação da regularização ambiental de propriedades;
✔ Integração com políticas de desenvolvimento sustentável.
O novo marco também busca conciliar produção e preservação ambiental, estabelecendo procedimentos proporcionais ao risco ambiental.
Riscos e desafios técnicos
⚠ Aumento da responsabilidade do produtor pelas informações prestadas;
⚠ Fiscalização posterior mais rigorosa;
⚠ Necessidade de gestão ambiental contínua;
⚠ Possíveis conflitos com legislações estaduais e municipais;
⚠ Judicialização e questionamentos constitucionais.
Alguns especialistas apontam que a simplificação pode gerar insegurança ambiental e social se não houver fiscalização eficaz.
Impactos jurídicos para produtores rurais e empresas do agro
O novo marco altera significativamente a matriz de risco jurídico:
Responsabilidade ampliada do empreendedor
Nos regimes autodeclaratórios, a validade da licença depende da veracidade das informações prestadas. Erros ou omissões podem gerar:
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Multas administrativas;
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Suspensão das atividades;
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Responsabilidade civil por dano ambiental;
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Responsabilidade penal ambiental.
Maior importância da governança ambiental e ESG
Empresas do agro precisarão estruturar sistemas internos de compliance ambiental, auditoria técnica e monitoramento contínuo.
Potencial aumento de disputas judiciais
A flexibilização de etapas e autorizações automáticas já levanta preocupações quanto à judicialização futura e à constitucionalidade de alguns dispositivos.
Conclusão
O novo marco do licenciamento ambiental representa uma mudança paradigmática no modelo brasileiro: sai o sistema predominantemente burocrático e fragmentado e entra um regime mais célere, padronizado e baseado na responsabilidade do empreendedor.
Para o agronegócio, isso significa simultaneamente oportunidade de expansão com segurança regulatória e aumento da exposição a riscos técnicos e jurídicos, caso não haja adequada gestão ambiental.
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Regularização de passivos ambientais;
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Defesa administrativa e judicial em autos de infração;
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Assessoria em projetos de expansão rural e industrial;
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Análise de riscos jurídicos antes de investimentos.
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