Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que serve de alerta para todas as empresas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. ao pagamento de aproximadamente R$ 238 mil por danos morais a um líder de equipe que foi vítima de reiteradas práticas de assédio moral e xenofobia praticadas por um integrante da própria equipe que coordenava, na unidade da empresa em São Bernardo do Campo (SP).
As agressões consistiam em ofensas discriminatórias relacionadas à origem do trabalhador, natural do Estado da Bahia, configurando condutas atentatórias à sua dignidade, honra e integridade psicológica.
Durante o processo, ficou comprovado que o trabalhador comunicou diversas vezes as agressões à empresa, apresentou laudos médicos que evidenciavam quadro depressivo relacionado ao ambiente de trabalho e formalizou sucessivas reclamações internas. Apesar disso, a empregadora não adotou medidas eficazes para impedir a continuidade das condutas discriminatórias.
Ao manter a condenação, a Terceira Turma do TST reafirmou que o empregador possui o dever jurídico de assegurar um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de discriminação, devendo prevenir, investigar e reprimir práticas de assédio, independentemente de serem praticadas por superiores, colegas ou subordinados.
O precedente reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça do Trabalho: a responsabilidade da empresa pode decorrer não apenas da prática direta do ato ilícito, mas também da sua omissão em adotar medidas efetivas para impedir a continuidade de comportamentos abusivos, evidenciando a importância da implantação de programas de compliance trabalhista, políticas de prevenção ao assédio, canais de denúncia e procedimentos internos de investigação.
O assédio moral pode ocorrer em qualquer nível da empresa:
A jurisprudência trabalhista reconhece diversas modalidades de assédio moral:
- Assédio vertical descendente (gestor contra subordinado);
- Assédio vertical ascendente (subordinado contra gestor);
- Assédio horizontal (entre colegas de trabalho);
- Assédio misto;
- Assédio organizacional, decorrente de práticas institucionais abusivas.
Independentemente da modalidade, a empresa possui o dever jurídico de agir imediatamente para cessar a conduta, investigar os fatos e adotar medidas disciplinares proporcionais.
Xenofobia também configura discriminação trabalhista:
A xenofobia caracteriza-se pela discriminação motivada pela origem geográfica, nacionalidade, regionalidade ou pertencimento cultural do trabalhador. Ofensas relacionadas à condição de nordestino, sulista, estrangeiro ou qualquer outra origem regional violam diretamente princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a inviolabilidade da honra e o valor social do trabalho, além de comprometerem um ambiente laboral saudável.
O que diz a legislação?
A prevenção ao assédio e à discriminação encontra respaldo em diversos diplomas legais, entre eles:
- Constituição Federal;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Código Civil (arts. 186, 187 e 927);
- Lei nº 9.029/1995;
- Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Convenção nº 190 da OIT (referência internacional sobre violência e assédio no trabalho);
- Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), especialmente quanto ao gerenciamento dos riscos psicossociais.
Na prática, a empresa responde não apenas pelos atos praticados, mas também pela ausência de mecanismos eficazes de prevenção e resposta.
Prevenção é a melhor estratégia:
Empresas que investem em compliance trabalhista reduzem significativamente os riscos de condenações, afastamentos previdenciários, conflitos internos, perda de produtividade e danos à reputação.
Entre as principais ferramentas preventivas destacam-se:
- Código de Conduta e Ética;
- Política de Prevenção ao Assédio e à Discriminação;
- Canal de denúncias seguro e confidencial;
- Procedimentos formais de investigação interna;
- Capacitação periódica de gestores e colaboradores;
- Programas de conscientização sobre respeito e diversidade;
- Procedimentos disciplinares padronizados;
- Avaliação dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a NR-01.
Essas medidas demonstram boa-fé, fortalecem a governança corporativa e constituem importantes elementos de defesa em eventual demanda judicial.
Como a Daré & Damasceno Advogados pode ajudar sua empresa
A prevenção de passivos trabalhistas exige planejamento jurídico e gestão eficiente. A Daré & Damasceno Advogados oferece soluções completas para empresas, incluindo:
- Auditoria e diagnóstico de riscos trabalhistas;
- Implantação de Programas de Compliance Trabalhista;
- Elaboração de Códigos de Conduta e Políticas Internas;
- Desenvolvimento de Programas de Prevenção ao Assédio e à Discriminação;
- Estruturação de canais de denúncia e procedimentos investigativos;
- Capacitação de gestores e colaboradores;
- Adequação às exigências da NR-01 e gestão dos riscos psicossociais;
- Assessoria jurídica preventiva e contenciosa.
Mais do que defender empresas em processos judiciais, nosso compromisso é estruturar mecanismos capazes de evitar que o conflito aconteça, reduzindo passivos, fortalecendo a governança corporativa e proporcionando ambientes de trabalho seguros, produtivos e juridicamente sustentáveis.
Daré & Damasceno Advogados
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