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	<description>Advogados e Associados</description>
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		<title>Escala 5&#215;2: planejamento jurídico e operacional para a nova jornada de trabalho Prepare sua empresa para a transição com apoio especializado.</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 19:51:31 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Na noite de 14 de outubro de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos realizados na mesma sessão, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, por 75 votos favoráveis e 1 contrário, número muito superior ao quórum constitucional de três quintos (49 votos). O relator, Senador Omar Aziz, manteve integralmente o &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/10/16/escala-5x2-planejamento-juridico-e-operacional-para-a-nova-jornada-de-trabalho-prepare-sua-empresa-para-a-transicao-com-apoio-especializado/"> <span class="screen-reader-text">Escala 5&#215;2: planejamento jurídico e operacional para a nova jornada de trabalho Prepare sua empresa para a transição com apoio especializado.</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Na noite de 14 de outubro de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou, em dois turnos realizados na mesma sessão, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, por 75 votos favoráveis e 1 contrário, número muito superior ao quórum constitucional de três quintos (49 votos). O relator, Senador Omar Aziz, manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026, rejeitando todas as emendas apresentadas, razão pela qual a proposta não retornará à Câmara e seguirá diretamente para promulgação pelas Mesas das duas Casas, sem sanção ou veto presidencial (art. 60, § 3º, da Constituição Federal).</span></p>
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<div style="text-align: justify;">
<p><span style="color: #000000;">Não se trata, portanto, de mera promessa política: uma vez promulgada e publicada, a emenda passa a integrar o texto constitucional, tem eficácia direta sobre todos os contratos de trabalho em curso, urbanos e rurais, nos termos do caput do art. 7º da CF, e prevalece sobre a CLT, a Lei nº 5.889/1973 e as cláusulas coletivas com ela incompatíveis.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">A emenda estabelece uma transição em duas etapas, ambas contadas a partir da publicação. Até o fechamento desta matéria, a sessão de promulgação ainda não havia sido realizada, tendo a Presidência do Congresso Nacional sinalizado a intenção de promulgá-la já na próxima semana. A contagem exata dos prazos, portanto, dependerá da data de publicação no Diário Oficial da União.</span></p>
</div>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">O que muda e quando começa a transição</span></strong></h2>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A emenda constitucional não depende de sanção presidencial. Conforme o art. 60, § 3º, da Constituição Federal, ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, depois, publicada oficialmente. Portanto, votação, promulgação e publicação são atos distintos. Para os prazos de transição previstos no texto aprovado, o marco inicial é a publicação no DOU, não o dia da votação nem, por si só, na cerimônia de promulgação.</span></div>
<div></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O cronograma será gradual. Depois de 60 dias da publicação oficial, o limite semanal passa a ser de até 42 horas, com dois repousos semanais remunerados. Completados 14 meses da publicação, o limite chega a 40 horas por semana. O texto mantém o teto de oito horas diárias, veda a redução salarial decorrente da mudança e permite compensação ou redução da jornada por acordo ou convenção coletiva, observados os limites constitucionais e a redação promulgada.</span></div>
<div></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A escala 5&#215;2 tende a ser uma referência para organizar os dois repousos, mas a distribuição dos dias e horários pode variar conforme a atividade e as regras aplicáveis. O texto aprovado admite, excepcionalmente por meio de negociação coletiva, a implantação de regime de compensação que assegure, em média, dois repousos por semana no mês, com pelo menos um descanso a cada período máximo de sete dias. Também prevê a perda de efeito, após 60 dias da publicação, das cláusulas coletivas incompatíveis com o novo regime. Por isso, recomendo que cada empresa localize desde já seus acordos e convenções coletivas e os submeta a uma revisão jurídica antes de alterar as escalas.</span></div>
<h2 style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O impacto oculto: o novo divisor e o custo da hora extra</span></strong></h2>
<div>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A redução de jornada sem redução salarial altera, por consequência lógica, o valor do salário-hora. Para o empregado mensalista, a jurisprudência e a prática consolidaram o divisor 220 para a jornada de 44 horas semanais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Isso significa que cada hora extraordinária prestada após a transição custará mais, porque o adicional mínimo de 50% (art. 7º, XVI, da CF) incidirá sobre uma base horária maior, com reflexos em descanso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e recolhimentos previdenciários.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os adicionais calculados sobre o salário-hora (noturno, periculosidade e insalubridade, quando aplicáveis sobre essa base) também devem ser recalculados. A empresa que pretender &#8220;cobrir&#8221; a redução de jornada com horas extras habituais estará convertendo uma redução de 4 horas em um custo estrutural crescente e, ainda, criando passivo pela descaracterização de eventual regime compensatório (Súmula 85, IV, do TST). Os divisores acima constituem projeção técnica e podem ser objeto de disciplina específica em instrumento coletivo.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No caso dos empregados remunerados por hora (horistas), a garantia constitucional de manutenção do salário impõe cautela redobrada: a simples aplicação do valor-hora antigo sobre um número menor de horas implicaria redução salarial vedada. A adequação, nesses casos, exige revisão do valor contratual da hora ou outro mecanismo que preserve a remuneração mensal.</span></p>
</div>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Impactos no comércio: abertura aos sábados, domingos e feriados</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A emenda não proíbe o comércio de abrir aos sábados, domingos ou feriados. Ela altera a organização da jornada e dos repousos de cada empregado. Assim, a loja poderá manter seu horário de funcionamento, desde que dimensione as equipes para respeitar os novos limites: conforme o texto aprovado, a transição prevê jornada semanal de 42 horas e dois repousos remunerados após 60 dias da publicação oficial, chegando a 40 horas após 14 meses.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Aos domingos, o art. 6º da Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho no comércio em geral, observada a legislação municipal, e determina que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas. Com a nova exigência de dois repousos semanais, um deles preferencialmente aos domingos, a empresa deve redesenhar o revezamento para compatibilizar as duas regras e assegurar a cobertura dos fins de semana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nos feriados, a análise é diferente: a Portaria MTE nº 1.316/2026 prevê autorização em convenção coletiva de trabalho para o comércio em geral, ressalvadas as atividades com autorização permanente relacionadas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Também deve ser observada a legislação municipal. Portanto, antes de convocar empregados, confira a atividade efetivamente exercida, a CCT aplicável e eventual autorização permanente; acordo individual não substitui a autorização coletiva quando ela for exigida.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Nossa recomendação:</strong> Mapear horários de abertura e fechamento, funções, unidades e períodos de maior movimento; depois, simular escalas e custos para cobrir a operação sem depender de horas extras habituais. Revise também o controle de ponto, a distribuição das folgas e as alternativas de contratação permitidas em lei, sem usar contratos ou compensações para contornar os novos limites. A abertura do estabelecimento e a jornada individual são questões distintas: manter a loja funcionando exige uma escala compatível com a legislação, a norma coletiva e a realidade da equipe.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"><strong>Impactos na indústria: continuidade operacional com novas escalas.</strong></span></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Na indústria, o desafio é manter linhas e processos em funcionamento sem transferir a redução da jornada para horas extras habituais ou repousos insuficientes. Por isso, o diagnóstico deve ser feito por planta, setor, função/cargo e turno, identificando operações contínuas, atividades que podem ser reorganizadas e períodos de maior demanda. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nos turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição mantém como referência a jornada de seis horas, passível de ampliação até oito por negociação coletiva, conforme a Súmula 423 do TST. Já a escala 12&#215;36, prevista no art. 59-A da CLT, não deve ser presumida automaticamente compatível com a nova regra: sua média é de 42 horas semanais, e a etapa definitiva prevê limite de 40 horas, além de dois repousos. A empresa deve revisar cada regime e avaliar, com o sindicato, se será necessário ajustar a duração dos plantões, as folgas ou a composição das equipes.</span></p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Também será necessário recalcular acordos de compensação e bancos de horas sobre os novos limites semanais. A CLT prevê modalidades distintas de compensação nos §§ 2º, 5º e 6º do art. 59; já a compensação dos repousos prevista na emenda, com média de dois dias por semana no mês e ao menos um descanso a cada período máximo de sete dias, depende de acordo ou convenção coletiva. Assim, não basta manter o instrumento atual sem verificar se suas cláusulas continuam compatíveis com a nova disciplina.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Nossa recomendação:</strong> Simular cenários de revezamento, redistribuição de turnos, contratação, automação e ajuste de capacidade; medir os efeitos sobre custos, horas extras, adicionais, pausas, fadiga e prazos de entrega; e envolver produção, RH, jurídico e Saúde e Segurança do Trabalho. Uma escala que parece funcionar no papel pode gerar falhas operacionais e passivo trabalhista se não assegurar a cobertura real e os repousos. A revisão deve incluir a negociação e a implantação de acordos coletivos, além da análise das convenções aplicáveis a cada categoria e unidade.</span></p>
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<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Agronegócio: planejar a jornada conforme o ciclo da produção</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Emenda Constitucional nº 141/2026 também alcança os trabalhadores rurais. Embora o ritmo do campo dependa do clima, do ciclo e das janelas de plantio e colheita, essas particularidades não afastam os limites de jornada e repouso.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A transição prevê, dois meses após a publicação, jornada normal de até 42 horas semanais e dois repousos remunerados; um ano depois, o limite semanal passa a 40 horas, sem redução salarial. Não foi criado um regime rural geral de exceção: a empresa precisa preparar a operação para os novos limites.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Nossa recomendação:</strong> Comece o diagnóstico por propriedade, unidade, cultura, etapa da safra, função/cargo e equipe, para cada processo, dimensione a equipe mínima, defina substituições para folgas e pausas e simule alternativas de escala. A moradia/alojamento na propriedade, por si só, não afasta o direito à jornada regular nem dispensa a análise do controle de horário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para tratoristas, operadores de colheitadeiras, autopropelidos e outros equipamentos agrícolas, observe o art. 235-C, caput e § 17, da CLT: a jornada normal é de oito horas, e a prorrogação pode chegar a quatro horas quando autorizada por convenção ou acordo coletivo aplicável.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa regra especial sobre horas extras não substitui o planejamento da jornada semanal regular. Também revise o banco de horas anual, que depende de negociação coletiva, e as escalas de safra: o art. 14 da Lei nº 5.889/1973 define o contrato de safra pela duração vinculada às variações estacionais da atividade agrária, mas esse contrato não afasta os limites de jornada e repouso. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A compensação dos repousos prevista na emenda exige ACT ou CCT, deve assegurar, em média, dois dias de descanso por semana no mês e garantir ao menos um repouso a cada período máximo de uma semana; cláusulas coletivas incompatíveis perderão efeito após o prazo constitucional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Revise ainda o registro de ponto nas fazendas e frentes remotas, os contratos de safristas e prestadores e o cálculo das horas extras e do trabalho noturno. Na atividade rural, a Lei nº 5.889/1973 considera noturno o trabalho das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25%. O art. 61 da CLT permite exceder a jornada apenas diante de necessidade imperiosa, como força maior ou serviço inadiável cuja não execução possa causar prejuízo manifesto, não para transformar a sazonalidade em rotina de horas extras. </span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Convenção coletiva e acordo coletivo do trabalho: instrumentos para adaptar a jornada</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A adaptação à nova jornada exige que cada empresa revise suas escalas e identifique quais mudanças dependem de negociação coletiva. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é celebrada entre os sindicatos profissional e patronal e estabelece regras para as categorias abrangidas em determinada base territorial. Já o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é firmado entre a empresa, ou grupo de empresas e o sindicato profissional, permitindo negociar soluções mais ajustadas à operação, como turnos, escalas e calendário de safra. Acordos individuais continuam possíveis nos casos autorizados pela legislação, mas não substituem a negociação coletiva quando a Constituição a exige.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A CLT, em seu art. 611-A, reconhece espaço para a negociação coletiva em temas como jornada, compensação e banco de horas; o STF, no Tema 1.046, também reconheceu a validade de normas coletivas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Essa autonomia, porém, deve observar os novos limites constitucionais: a jornada normal passa a ser de até 42 horas semanais na etapa de transição e, depois, de até 40 horas; a compensação mensal da média de dois repousos semanais e a extensão da jornada diária durante a transição dependem de CCT ou ACT, conforme as condições da emenda. A norma coletiva não pode afastar esses limites nem deixar de assegurar ao menos um repouso em cada período máximo de uma semana.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Nossa recomendação: </strong>Revisar desde já as convenções vigentes e, quando necessário, negociar um ACT que responda às necessidades concretas da empresa. O ACT prevalece sobre a CCT quando ambos tratam da mesma matéria, nos termos do art. 620 da CLT, mas sua aplicação depende do alcance e da validade do instrumento. A emenda também prevê a perda de eficácia, após dois meses da publicação, de cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras. Antecipe o diagnóstico das jornadas, a simulação de custos e a conversa com o sindicato: esperar a mudança entrar em vigor pode deixar a empresa sem tempo para formalizar e registrar a solução adequada.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Como preparar sua empresa para a nova jornada, e como nosso escritório pode te ajudar</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, prevê a substituição gradual da escala 6&#215;1: a primeira etapa começa dois meses após a publicação oficial, com limite de 42 horas semanais e dois repousos remunerados; depois de 14 meses da publicação, o limite chega a 40 horas semanais, sem redução salarial. Como a contagem depende da publicação no Diário Oficial da União, a empresa deve acompanhar a edição oficial e organizar o cronograma com base na data efetivamente publicada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para conduzir essa transição, a Daré &amp; Damasceno Advogados estruturou o <strong>Programa de Transição Segura 5&#215;2</strong>, com diagnóstico jurídico-operacional, simulação de custos, modelagem de escalas, revisão de contratos e controles de jornada, além de apoio à elaboração, negociação e implementação de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O escritório também analisa os <span style="color: #000000;">Acordos e </span> Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) aplicáveis e assessora a empresa na preparação de propostas e na interlocução com o sindicato patronal. No agronegócio, o trabalho pode incluir a análise de escalas de campo, contratos sazonais e gestão de terceiros.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Antecipe o planejamento:</strong> fale com a equipe pelo WhatsApp <strong>(77) 99864-8792</strong>, pelo e-mail </span><span style="color: #0000ff;"><strong><a style="color: #0000ff;" href="mailto:eder@segecompany.com.br">eder@segecompany.com.br</a></strong></span> ou acesse <strong><a href="https://segecompany.adv.br"><span style="color: #0000ff;">segecompany.adv.br</span></a></strong>. Acompanhe também o Instagram <span style="color: #0000ff;"><strong><a style="color: #0000ff;" href="https://www.instagram.com/dareedamascenoadvogados/" target="_blank" rel="noopener">@segecompany_</a> </strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Passivo ambiental no agronegócio: estratégia jurídica para proteger a produção e o patrimônio rural</title>
		<link>https://segecompany.adv.br/2026/10/14/passivo-ambiental-no-agronegocio-estrategia-juridica-para-proteger-a-producao-e-o-patrimonio-rural/</link>
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		<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 15:15:13 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Da análise de imóveis rurais e da regularidade das atividades produtivas à atuação em processos ambientais, a assessoria especializada ajuda produtores e empresas a tomar decisões seguras, com base na legislação, nos documentos e na realidade de cada operação. No agronegócio, a gestão ambiental está diretamente ligada ao uso do imóvel, à produção e à &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/10/14/passivo-ambiental-no-agronegocio-estrategia-juridica-para-proteger-a-producao-e-o-patrimonio-rural/"> <span class="screen-reader-text">Passivo ambiental no agronegócio: estratégia jurídica para proteger a produção e o patrimônio rural</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Da análise de imóveis rurais e da regularidade das atividades produtivas à atuação em processos ambientais, a assessoria especializada ajuda produtores e empresas a tomar decisões seguras, com base na legislação, nos documentos e na realidade de cada operação.</span></h5>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No agronegócio, a gestão ambiental está diretamente ligada ao uso do imóvel, à produção e à continuidade das atividades. Autorizações para supressão de vegetação, cadastro ambiental, uso de recursos hídricos, proteção de áreas especialmente protegidas e cumprimento de condicionantes podem influenciar o planejamento rural, o acesso a crédito e as relações comerciais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Uma notificação, um auto de infração, um embargo ou a instauração de inquérito civil exige resposta cuidadosa. Sem análise integrada dos fatos, dos documentos e dos aspectos técnicos, a empresa pode deixar de apresentar elementos relevantes ou assumir obrigações incompatíveis com a situação concreta.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A realidade da propriedade rural precisa orientar a estratégia</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A análise jurídica ambiental começa pela compreensão do imóvel e da atividade. Isso inclui examinar registros fundiários e ambientais, autorizações e licenças, processos administrativos, mapas, estudos técnicos e obrigações já assumidas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Conforme o caso, a revisão pode abranger o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o cadastro estadual correspondente, áreas de preservação permanente (APP), reserva legal, autorizações de supressão de vegetação, outorgas de uso da água, atividade de irrigação, reposição florestal, manejo de fauna, além do uso e da destinação de embalagens de agrotóxicos. O Código Florestal estabelece regras sobre proteção da vegetação nativa, APP, reserva legal e cadastro ambiental, cuja aplicação depende das características do imóvel e da situação analisada.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Também é importante avaliar a coerência entre a documentação e a operação em campo. Diferenças entre mapas, cadastros, autorizações e áreas efetivamente utilizadas podem demandar esclarecimentos, retificações ou produção de prova técnica.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Quando necessário, a atuação jurídica pode ser coordenada com profissionais habilitados para a elaboração ou análise de levantamentos georreferenciados, estudos florestais, geológicos e hídricos, inventários, projetos de recuperação de áreas degradadas e relatórios de regeneração. Essa integração contribui para que as manifestações administrativas e judiciais estejam amparadas em elementos verificáveis.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Defesa e regularização perante os órgãos ambientais</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A assessoria jurídica ambiental para o agronegócio pode envolver a análise e elaboração de defesas em autos de infração, notificações, embargos e processos administrativos; o acompanhamento de procedimentos perante órgãos ambientais e o Ministério Público; e a preparação de manifestações, recursos e pedidos de regularização.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Cada atuação exige examinar a competência do órgão, a descrição da conduta, os documentos que fundamentaram a medida, os prazos e as provas disponíveis. A Lei Complementar nº 140/2011 disciplina a cooperação entre União, estados e municípios nas ações administrativas relacionadas à proteção ambiental, inclusive quanto às atribuições dos entes federativos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A análise também pode envolver procedimentos de natureza civil e penal. Essas esferas possuem pressupostos próprios e podem produzir consequências distintas. A legislação prevê a reparação de danos ambientais e, em determinadas hipóteses, a responsabilização de pessoas jurídicas, o que torna essencial avaliar separadamente os fatos, as provas e a posição de cada envolvido.</span></p>
<h2 style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e soluções ajustadas à atividade rural</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Em determinadas situações, a negociação de um termo de ajustamento de conduta (TAC) pode ser uma alternativa para estabelecer medidas, prazos e formas de comprovação da adequação ambiental. A Lei da Ação Civil Pública prevê que o compromisso firmado perante os órgãos públicos legitimados tenha eficácia de título executivo extrajudicial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No agronegócio, a análise de uma proposta de TAC deve considerar a viabilidade técnica das obrigações, a dinâmica da atividade, os ciclos produtivos, as características do bioma e o cronograma necessário para recuperação ou regularização. Também é necessário definir com precisão o objeto, os critérios de acompanhamento, os documentos de comprovação e as consequências do descumprimento.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A celebração de um TAC não extingue automaticamente todas as responsabilidades ou procedimentos. A viabilidade e os efeitos dependem do caso concreto, do conteúdo do compromisso e da avaliação da autoridade competente.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Prevenção antes da expansão, aquisição ou fiscalização</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A atuação preventiva pode incluir auditoria jurídica e documental de imóveis e operações rurais, revisão de licenças e autorizações, análise de passivos antes de aquisições ou expansões, acompanhamento de condicionantes e avaliação de obrigações relacionadas ao CAR, à vegetação nativa e aos recursos hídricos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse trabalho permite identificar pontos que precisam de esclarecimento ou regularização e organizar a documentação ambiental da atividade. A prevenção é especialmente relevante em operações que envolvem mudança de uso do solo, expansão da área produtiva, irrigação, aquisição de propriedades ou contratação de serviços com impacto ambiental.</span></p>
<h2 dir="ltr" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Atuação da Daré &amp; Damasceno Advogados Associados</span></strong></h2>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Daré &amp; Damasceno Advogados Associados atua de forma consultiva, preventiva e contenciosa em Direito Ambiental aplicado ao agronegócio, com comprovada experiência na assessoria técnica a produtores rurais, grupos agropecuários e empresas do setor.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nossa atuação compreende a habilitação e defesa em inquéritos civis ambientais, a impugnação técnico-jurídica de valorações de dano, a coordenação de laudos florestais e de assistentes técnicos, a elaboração e negociação de Termos de Ajustamento de Conduta, a estruturação de compensações ambientais, a regularização de CAR, CEFIR, outorgas e reposição florestal, a defesa em autos de infração perante o INEMA e demais órgãos, o acompanhamento da esfera penal ambiental e o cancelamento ou substituição de averbações nas matrículas dos imóveis.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Com sede em Barreiras/BA o escritório mantém atuação cotidiana perante aos órgãos ambientais da região Oeste da Bahia, o que permite atendimento presencial imediato e acompanhamento permanente dos procedimentos.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O inquérito civil não precisa se transformar em ação civil pública. Com estratégia jurídica, prova técnica e iniciativa no momento certo, a pretensão indenizatória pode ser convertida em obrigações viáveis, preservando a atividade produtiva, o crédito e o patrimônio rural.</span></p>
<p dir="ltr"><span style="color: #000000;">Colsute a Daré &amp; Damasceno Advogados Associados</span></p>
<p dir="ltr"><span style="color: #000000;">Advocacia Ambiental e do Agronegócio &#8211; </span><span style="color: #000000;">Atuação consultiva, preventiva e contenciosa<strong>.</strong></span></p>
<p dir="ltr"><span style="color: #000000;">WhatsApp:</span> <a href="https://wa.me/5577998648792"><strong>77 99864-8792</strong></a></p>
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		<title>Banco de horas não se presume: a informalidade que transforma compensação de jornada em passivo trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 19:32:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão do TST reforça que a flexibilidade da jornada depende de instrumento válido, controle transparente e respeito às normas coletivas da categoria O banco de horas pode ser uma importante ferramenta de gestão empresarial, especialmente para atividades sujeitas a sazonalidade, oscilações de produção ou períodos de maior demanda. Contudo, quando implantado sem respaldo jurídico, sem &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/09/17/banco-de-horas-nao-se-presume-a-informalidade-que-transforma-compensacao-de-jornada-em-passivo-trabalhista/"> <span class="screen-reader-text">Banco de horas não se presume: a informalidade que transforma compensação de jornada em passivo trabalhista</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Decisão do TST reforça que a flexibilidade da jornada depende de instrumento válido, controle transparente e respeito às normas coletivas da categoria</span></strong></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O banco de horas pode ser uma importante ferramenta de gestão empresarial, especialmente para atividades sujeitas a sazonalidade, oscilações de produção ou períodos de maior demanda. Contudo, quando implantado sem respaldo jurídico, sem critérios definidos e sem controle confiável, deixa de representar uma solução administrativa e passa a constituir relevante passivo trabalhista.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Em caso recentemente <a style="color: #000000;" href="https://conjur.com.br/2026-set-15/banco-de-horas-sem-acordo-coletivo-e-invalido-e-nao-substitui-horas-extras/">noticiado pelo Consultor Jurídico</a>, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a empresa não poderia utilizar um banco de horas sem o instrumento exigido para aquela relação trabalhista como justificativa para deixar de pagar as horas extraordinárias prestadas pelos empregados.</span></strong></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Os ministros aplicaram a tese do TST (Tema 85), vinculante para a Justiça do Trabalho, que afirma que “o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho”.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A decisão também reconheceu a legitimidade do sindicato para defender coletivamente os trabalhadores atingidos pela prática empresarial, demonstrando que uma falha na gestão da jornada pode ultrapassar reclamações trabalhistas individuais e resultar em ação coletiva envolvendo todos os empregados submetidos ao mesmo procedimento.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse é o ponto que merece a atenção dos empregadores: não basta lançar créditos e débitos em um sistema de ponto e chamar esse procedimento de banco de horas. A validade jurídica depende da existência de um regime formalmente instituído, compatível com a legislação, com a convenção coletiva aplicável e com a realidade efetivamente praticada na empresa.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Nem todo banco de horas exige acordo coletivo, mas nenhum pode ser informal</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A afirmação de que todo banco de horas depende obrigatoriamente de acordo ou convenção coletiva precisa ser analisada com cautela, especialmente após a Reforma Trabalhista.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O <a style="color: #000000;" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm">artigo 59 da CLT</a> estabelece diferentes possibilidades de compensação. O banco de horas com período de compensação de até um ano depende de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Quando a compensação ocorrer no prazo máximo de seis meses, admite-se acordo individual escrito. Já a compensação realizada dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual, inclusive de forma tácita, desde que sua existência e efetiva aplicação possam ser comprovadas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Portanto, o problema não está simplesmente na ausência de acordo coletivo. A questão jurídica central consiste em identificar qual modalidade de compensação foi adotada, qual é o prazo previsto, qual instrumento seria necessário e, principalmente, se a norma coletiva da categoria estabeleceu condições específicas ou mais restritivas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Uma convenção coletiva pode exigir participação sindical, limitar o período de compensação, estabelecer percentuais diferenciados, disciplinar o trabalho aos domingos e feriados, determinar o fornecimento periódico dos extratos ou vedar determinadas formas de compensação. Nesses casos, o acordo individual não pode ser utilizado para afastar a regra coletiva aplicável.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Minha opinião: o banco de horas não pode funcionar como uma conta invisível</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Em minha avaliação, muitas empresas ainda tratam o banco de horas como simples ferramenta de fechamento da folha de pagamento. Horas excedentes são lançadas como créditos, atrasos são registrados como débitos e folgas são concedidas sem planejamento ou comunicação adequada. Ao final, nem o empregado consegue compreender seu saldo, nem a empresa possui documentos suficientes para demonstrar a regularidade das compensações.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse modelo é juridicamente frágil.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O banco de horas precisa permitir que o trabalhador saiba quanto trabalhou, quais horas foram creditadas, quando ocorreram as compensações e qual saldo permanece disponível. A empresa, por sua vez, deve conseguir demonstrar a origem de cada lançamento, o prazo de compensação, o respeito ao limite ordinário de dez horas diárias e a correspondência entre os registros de ponto, a folha de pagamento e os extratos fornecidos ao empregado.</span></strong></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Um banco de horas que somente a empresa compreende não representa segurança jurídica. Pelo contrário, a falta de transparência enfraquece a prova empresarial e aumenta a possibilidade de invalidação do regime.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Também considero equivocada a prática de criar documentos apenas depois do surgimento de uma reclamação trabalhista. Acordos elaborados retroativamente, registros ajustados posteriormente e extratos produzidos exclusivamente para defesa judicial dificilmente substituem uma gestão documental realizada durante o contrato de trabalho.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Na prática, o banco informal existe apenas dentro do sistema da empresa. Quando levado à Justiça do Trabalho, pode se transformar em horas extras, reflexos salariais, diferenças de FGTS e contribuições previdenciárias.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A invalidação pode produzir efeitos financeiros relevantes</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Quando o regime de compensação é considerado inválido, a empresa poderá ser condenada ao pagamento das horas extraordinárias, observando-se as particularidades do caso, o período trabalhado, os limites diário e semanal, o conteúdo da norma coletiva e as regras do artigo 59-B da CLT.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">As diferenças podem repercutir sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, FGTS, aviso-prévio e demais verbas contratuais ou rescisórias. Dependendo da quantidade de empregados submetidos ao mesmo procedimento, o passivo deixa de ser individual e pode alcançar dimensão coletiva. </span><span style="color: #000000;">Há ainda outro risco: a falta reiterada de pagamento de horas extras e o descumprimento das obrigações contratuais podem ser alegados como fundamento para pedidos de rescisão indireta, nos termos do artigo 483 da CLT.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Isso demonstra que o banco de horas não deve ser avaliado isoladamente. Ele precisa estar integrado ao controle de jornada, à folha de pagamento, às escalas de trabalho, aos descansos semanais, aos intervalos, ao trabalho em domingos e feriados e às disposições da convenção coletiva.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">O que essa decisão ensina ao empregador</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A principal lição não é que a empresa deve abandonar o banco de horas. O instituto é legal e pode ser extremamente útil quando estruturado corretamente. </span><span style="color: #000000;">O verdadeiro ensinamento é que a flexibilidade da jornada exige governança. A empresa deve conhecer seu enquadramento sindical, analisar a convenção coletiva, escolher o instrumento adequado, estabelecer critérios de compensação, fornecer acesso aos saldos e manter documentos capazes de demonstrar a regularidade do procedimento.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Não existe segurança jurídica em modelos padronizados copiados de outras empresas ou em acordos individuais elaborados sem considerar a atividade econômica, a categoria profissional e a forma como a jornada ocorre na prática.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Cada regime precisa ser construído com base na realidade operacional da empresa e revisado sempre que houver mudança de escala, sistema de ponto, norma coletiva ou procedimento interno.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Atuação da Daré &amp; Damasceno Advogados</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Daré &amp; Damasceno Advogados atua de forma consultiva, preventiva e contenciosa na análise e regularização dos regimes de jornada e compensação adotados pelas empresas. </span><span style="color: #000000;">Nossa atuação compreende a análise das convenções coletivas aplicáveis, a auditoria dos cartões de ponto e extratos, a revisão dos acordos individuais, a elaboração de acordos coletivos, a verificação da parametrização do sistema de jornada, a identificação de passivos ocultos e a defesa empresarial em reclamações trabalhistas e ações coletivas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mais do que elaborar um documento, o trabalho preventivo busca estabelecer coerência entre aquilo que foi formalmente acordado, o que consta no sistema de ponto e o que efetivamente ocorre na rotina dos empregados.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O banco de horas pode reduzir custos e oferecer flexibilidade operacional. Entretanto, sem planejamento jurídico, controle transparente e documentação adequada, a economia pretendida hoje poderá se transformar em condenação trabalhista no futuro.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong></span><br />
<span style="color: #000000;">Advocacia Trabalhista Empresarial</span><br />
<span style="color: #000000;">Atuação consultiva, preventiva e contenciosa</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Dr. Éder Daré</strong></span><br />
<span style="color: #000000;">Advogado Trabalhista Empresarial</span><br />
<span style="color: #000000;">OAB/BA 58.647</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">WhatsApp:</span> </strong><a href="https://wa.me/5577998648792"><strong>77 99864-8792</strong></a></p>
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		<title>STF fixa teto de R$ 5 mil para a Justiça gratuita: o que muda a partir de agora?</title>
		<link>https://segecompany.adv.br/2026/09/10/stf-fixa-teto-de-r-5-mil-para-a-justica-gratuita-o-que-muda-a-partir-de-agora/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 13:05:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Como advogado empresarial, atento aos movimentos do Judiciário que impactam diretamente a segurança jurídica e a gestão dos negócios, acompanhei com especial interesse a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADC 80, concluído em 3 de setembro de 2026, estabeleceu novos parâmetros objetivos para a concessão da Justiça gratuita. Embora a controvérsia &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/09/10/stf-fixa-teto-de-r-5-mil-para-a-justica-gratuita-o-que-muda-a-partir-de-agora/"> <span class="screen-reader-text">STF fixa teto de R$ 5 mil para a Justiça gratuita: o que muda a partir de agora?</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Como advogado empresarial, atento aos movimentos do Judiciário que impactam diretamente a segurança jurídica e a gestão dos negócios, acompanhei com especial interesse a decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADC 80, concluído em 3 de setembro de 2026, estabeleceu novos parâmetros objetivos para a concessão da Justiça gratuita.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Embora a controvérsia tenha surgido no âmbito trabalhista, o entendimento foi estendido a todos os ramos do Poder Judiciário e poderá produzir relevantes efeitos para trabalhadores, empregadores e profissionais da advocacia. A seguir, apresento minha análise sobre o que efetivamente muda, os prazos envolvidos e os cuidados que empresas e advogados devem adotar diante desse novo cenário.</span></p>
<h2 dir="ltr" style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Como a matéria estava disciplinada até então</span></strong></h2>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Até este julgamento, a concessão da gratuidade de justiça na esfera trabalhista era regida pelo artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), e pela Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, cujo item I autorizava que a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela própria parte, ou por seu advogado munido de procuração com poderes específicos, fosse suficiente para a concessão do benefício, independentemente de qualquer comprovação documental. </span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O parâmetro objetivo de renda até então utilizado como referência era de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — hoje equivalente a aproximadamente R$ 3.390,22, considerando o teto do INSS de R$ 8.475,55 vigente em 2026, mas essa referência, na prática, era frequentemente afastada em favor da autodeclaração ampla e irrestrita, o que gerou, nas palavras do próprio ministro Gilmar Mendes, &#8220;situações verdadeiramente esdrúxulas&#8221;, com concessão do benefício a partes que não demonstravam efetiva insuficiência de recursos.</span></p>
<h2 dir="ltr" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">O que o STF decidiu</span></strong></h2>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por maioria de 7 votos a 2, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes, que redigiu o acórdão, vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, que sustentavam ser suficiente a autodeclaração de hipossuficiência para a proteção do jurisdicionado vulnerável, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Prevaleceu, contudo, o entendimento de que:</span></p>
<blockquote>
<p dir="ltr" style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">Trabalhadores e demais jurisdicionados com renda mensal de até R$ 5.000,00 passam a gozar de presunção relativa de insuficiência de recursos, dispensados, em princípio, de comprovação documental no momento do requerimento. Ainda assim, o magistrado poderá negar o benefício, mesmo dentro desse limite, se verificar, à vista dos elementos dos autos, patrimônio ou padrão de vida incompatível com a alegada hipossuficiência, o ônus de demonstrar a insuficiência de recursos, nesse caso, recai sobre quem requer o benefício. Acima de R$ 5.000,00, a simples autodeclaração deixa de ser suficiente, exigindo-se comprovação concreta da incapacidade financeira de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família.</span></p>
</blockquote>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Como consequência lógica, o item I da Súmula 463 do TST, que autorizava a autodeclaração ampla e irrestrita, sem qualquer parâmetro objetivo de renda foi declarado incompatível com a Constituição Federal nos termos fixados pela Corte.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O valor de R$ 5.000,00 não é fixo no tempo: a decisão prevê atualização automática, atrelada à legislação do Imposto de Renda ou, na ausência de atualização por essa via, ao IPCA, evitando a defasagem que historicamente afetou parâmetros dessa natureza.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por fim, o novo entendimento não se restringe à Justiça do Trabalho: aplica-se a todos os ramos do Poder Judiciário, com a única exceção expressa dos Juizados Especiais, que continuam regidos por sistemática própria.</span></p>
<h2 dir="ltr" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Prazos e modulação de efeitos</span></strong></h2>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ponto de atenção especial para a advocacia diz respeito à modulação de efeitos. O STF definiu que a decisão produz efeitos ex nunc, ou seja, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando exclusivamente os processos ajuizados a partir desse marco temporal. Isso significa que:</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ações já em curso, ajuizadas antes da publicação da ata, não são atingidas pelo novo critério, preservando-se a situação processual já consolidada quanto à gratuidade eventualmente já deferida. Novas ações, ajuizadas a partir da publicação da ata do julgamento, já se submetem ao novo parâmetro objetivo de R$ 5.000,00 e à exigência de comprovação para quem recebe acima desse valor.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Neste piso, recomendo, a todos os que atuam na área, colegas advogados, departamentos jurídicos e de recursos humanos de empresas, atenção redobrada à data exata de publicação da ata, que definirá o marco divisório entre os dois regimes.</span></p>
<h2 dir="ltr" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Impactos práticos que identifico</span></strong></h2>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sob a perspectiva de quem atua na advocacia trabalhista consultiva, preventiva e contenciosa, tanto na defesa dos direitos quanto na assessoria jurídica estratégica de empresas, entendo que a decisão produz impactos relevantes em, pelo menos, quatro frentes:</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>(i)</strong> Para o trabalhador com renda de até R$ 5.000,00, a situação prática pouco se altera, e em certa medida melhora: o parâmetro objetivo de renda agora é superior ao anterior (40% do teto do RGPS, hoje em torno de R$ 3.390,22), de modo que mais trabalhadores passam a se enquadrar na presunção relativa de hipossuficiência sem necessidade de prova.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>(ii)</strong> Para o trabalhador com renda superior a R$ 5.000,00, a autodeclaração isolada deixa de bastar, o que deverá ampliar os incidentes de impugnação à gratuidade e exigir instrução probatória mais robusta sobre a real capacidade financeira da parte, com reflexo direto sobre o tempo de tramitação processual.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>(iii)</strong> Para as empresas, entendo que a decisão tende a reduzir, ainda que moderadamente, a concessão indiscriminada do benefício a autores com efetiva capacidade contributiva, o que pode reequilibrar a discussão sobre custas processuais, honorários periciais e, especialmente, os honorários sucumbenciais previstos no artigo 791-A da CLT, tema que já havia sido objeto de relevante debate no Supremo no julgamento da ADI 5766, quanto à impossibilidade de execução automática desses honorários contra o beneficiário da gratuidade sem demonstração de superação da condição de hipossuficiência nos dois anos subsequentes.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>(iv)</strong> Para a advocacia, de modo geral, projeto o crescimento de incidentes processuais de impugnação à gratuidade de justiça e a necessidade de as partes instruírem seus requerimentos com documentação mínima de renda (contracheques, declaração de Imposto de Renda, extratos), mesmo quando não exigida de plano, como medida de cautela.</span></p>
<h2 dir="ltr" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Minhas observações:</span></strong></h2>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Entendo que a decisão do STF caminha na direção correta ao substituir um critério puramente subjetivo a autodeclaração irrestrita, que na prática vinha sendo utilizada de forma indiscriminada por um parâmetro objetivo e atualizável, sem eliminar a proteção ao jurisdicionado efetivamente hipossuficiente. A manutenção da presunção relativa para quem recebe até R$ 5.000,00, aliada à possibilidade de o juiz negar o benefício diante de patrimônio incompatível, preserva o núcleo de proteção do acesso à Justiça assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, sem transformar a gratuidade em ferramenta de uso indiscriminado.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ao mesmo tempo, chamo atenção para um ponto que reputo sensível na aplicação prática: o critério de renda individual, isoladamente considerado, pode não refletir com precisão a real capacidade econômica do jurisdicionado, notadamente em contextos de renda familiar ampliada ou de trabalhadores rurais e informais, cuja remuneração nem sempre se traduz em holerite ou vínculo formal, realidade que acompanho de perto na minha atuação junto ao agronegócio.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse é um aspecto que, a meu ver, ainda demandará esclarecimentos em embargos de declaração ou em desdobramentos jurisprudenciais do TST, notadamente quanto à forma de comprovação exigida de trabalhadores rurais, diaristas e prestadores de serviço sem vínculo formal.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Recomendo, por ora, que trabalhadores e empresas redobrem a atenção à data de publicação da ata do julgamento de mérito da ADC 80, que definirá o marco temporal a partir do qual o novo critério passa a ser exigido, e que, nos requerimentos de gratuidade formulados a partir desse marco, seja juntada documentação mínima de renda, ainda que a lei não a exija de plano para quem recebe até R$ 5.000,00, como medida de cautela processual.</span></p>
<p dir="ltr" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No mais, seguirei acompanhando a publicação do acórdão e eventuais embargos de declaração, e voltarei ao tema tão logo haja desdobramentos relevantes.</span></p>
<p><strong><span style="color: #000000;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-medium wp-image-2592 alignleft" src="https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656-200x300.jpg" alt="" width="200" height="300" srcset="https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656-200x300.jpg 200w, https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656-683x1024.jpg 683w, https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656-768x1152.jpg 768w, https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656-1024x1536.jpg 1024w, https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656-1365x2048.jpg 1365w, https://segecompany.adv.br/wp-content/uploads/2025/07/IMG_4656.jpg 1600w" sizes="(max-width: 200px) 100vw, 200px" /></span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000000;">Dr. Eder Daré é advogado </span></strong><strong><span style="color: #000000;">OAB/BA 58.647 </span></strong><span style="color: #000000;"> <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="mailto:eder@segecompany.com.br" target="_blank" rel="noopener">eder@segecompany.com.br</a></span></span></p>
<p dir="ltr">
]]></content:encoded>
					
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		<title>Radar Trabalhista do 1º Semestre de 2026: as cinco principais mudanças no Direito do Trabalho Empresarial que sua empresa não pode ignorar.</title>
		<link>https://segecompany.adv.br/2026/09/03/radar-trabalhista-do-1o-semestre-de-2026-as-cinco-principais-mudancas-no-direito-do-trabalho-empresarial-que-sua-empresa-nao-pode-ignorar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 18:44:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O primeiro semestre de 2026 consolidou uma tendência que já vínhamos observando: o Direito do Trabalho Empresarial deixou de ser apenas uma questão de conformidade documental e passou a ocupar o centro da estratégia de risco das empresas. Entre novas exigências de fiscalização, mudanças em Normas Regulamentadoras e decisões que reacenderam discussões represadas no Supremo &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/09/03/radar-trabalhista-do-1o-semestre-de-2026-as-cinco-principais-mudancas-no-direito-do-trabalho-empresarial-que-sua-empresa-nao-pode-ignorar/"> <span class="screen-reader-text">Radar Trabalhista do 1º Semestre de 2026: as cinco principais mudanças no Direito do Trabalho Empresarial que sua empresa não pode ignorar.</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;"><strong>O primeiro semestre de 2026 consolidou uma tendência que já vínhamos observando: o Direito do Trabalho Empresarial deixou de ser apenas uma questão de conformidade documental e passou a ocupar o centro da estratégia de risco das empresas.</strong></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Entre novas exigências de fiscalização, mudanças em Normas Regulamentadoras e decisões que reacenderam discussões represadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empresário que não acompanhou de perto essas atualizações pode estar operando, hoje, com passivos jurídicos que nem sabe que existem.</span></p>
<blockquote>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Reunimos, a seguir os cinco movimentos trabalhistas empresariais mais relevantes do período e seus impactos concretos na gestão empresarial, oferecendo aos empregadores subsídios para tomada de decisões estratégicas.</span></p>
</blockquote>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">1. Saúde mental virou item de fiscalização, não apenas de discurso:</span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Desde <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">26 de maio de 2026</b>, a gestão de riscos psicossociais passou a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previstos na NR-01. Na prática, isso significa que estresse ocupacional, assédio moral, síndrome de burnout e violência no ambiente de trabalho deixaram de ser temas apenas do setore de Recursos Humanos RH e passaram a exigir comprovação documental formal, com mapeamento de causas como jornada, metas, carga de trabalho e conflitos interpessoais — não apenas fatores individuais do trabalhador.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a fiscalização em caráter educativo, mas os auditores fiscais já possuem base normativa expressa para autuar empresas sem PGR atualizado. Mais grave: em ações judiciais envolvendo afastamento por transtornos psicológicos, a ausência de um programa estruturado de gestão de riscos psicossociais tem sido usada como indício de negligência da empresa, facilitando o reconhecimento de responsabilidade e o pagamento de indenizações.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">O que fazer: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">revisar o PGR incluindo expressamente no inventário de riscos e no GRO, os riscos psicossociais do trabalho e/ou de sua inexistência, além de criar e manter política ativa de compliance trabalhista, com evidências de aplicação e não apenas o documento arquivado na gaveta.</span></span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">2. Comércio: funcionar em feriado sem convenção coletiva agora é risco real:</span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Ficou definitivamente para trás a possibilidade de o comércio funcionar em feriados por simples liberalidade do empregador. Desde <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">1º de março de 2026</b>, a <strong>Portaria MTE nº 1.316/2026</strong> tornou obrigatória a autorização prévia por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a escala de empregados em feriados nacionais, estaduais e municipais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Logo, empresas que mantiveram o funcionamento em feriados sem essa base normativa negociada, ou que renovaram acordos de forma genérica, sem atenção às cláusulas específicas sobre feriados estão sujeitas a autuação e, no plano individual, a pedidos de pagamento em dobro pelos empregados que trabalharam sem o devido enquadramento coletivo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">O que fazer: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">verificar, junto ao sindicato da categoria, se a convenção ou acordo coletivo vigente contempla expressamente a autorização para trabalho em feriados antes de definir a escala do segundo semestre.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">3. Motociclistas e entregadores: adicional de periculosidade em alta na fiscalização:</span></b></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">A <strong>Portaria MTE nº 2.021/2025</strong>, em vigor desde <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">3 de abril de 2026</b>, consolidou o novo <strong>Anexo 5 da NR-16</strong> e pacificou um ponto que gerava disputa constante: como regra, o deslocamento de trabalhadores em motocicleta por vias públicas a serviço da empresa é enquadrado como atividade perigosa, gerando direito ao <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, </b>o que alcança não apenas motoboys de entrega, mas também técnicos de assistência externa, promotores de vendas e qualquer função que utilize a motocicleta como instrumento de trabalho, ainda que não seja essa a atividade-fim da empresa.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Ficam de fora do enquadramento o trajeto residência-trabalho, o uso exclusivo em vias internas e particulares e o uso eventual da motocicleta. Mas a linha entre <strong>“eventual” e “habitual”</strong> é exatamente onde mora o risco: sem o laudo técnico de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho (nos termos do art. 195 da CLT) documentando a real exposição, a empresa fica exposta tanto à autuação fiscal quanto a passivos judiciais retroativos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">O que fazer: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">mapear todas as funções que utilizam motocicleta, ainda que de forma acessória, e providenciar laudo técnico específico, documento que hoje deve estar disponível não só para a fiscalização, mas também para sindicatos e trabalhadores.</span></span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">4. STF destrava a “pejotização”: alívio processual, mas incerteza jurídica continua:</span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Em <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">18 de junho de 2026</b>, o ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação de milhares de processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços por Pessoa Jurídica (a chamada <strong>“pejotização”</strong>), suspensos desde abril de 2025 no aguardo do julgamento do Tema 1.389 de Repercussão Geral. Segundo o levantamento divulgado pela imprensa especializada, a decisão destravou cerca de <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">74 mil processos</b> que estavam parados nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">É importante que o empresário entenda o alcance real da decisão: ela <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">não define, ainda, os critérios de licitude</b> da contratação via PJ. O modelo adotado é bifásico, os processos podem voltar a tramitar e ser julgados até o segundo grau (TRT), mas ficam automaticamente sobrestados assim que chegam ao TST ou ao STF, aguardando a tese vinculante que a Corte ainda vai fixar. Ou seja: o volume de decisões sobre o tema deve aumentar significativamente nos próximos meses nas instâncias ordinárias, mas sem uma palavra final sobre quando a contratação de PJ é lícita e quando configura fraude à relação de emprego.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">O que fazer: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">empresas que utilizam a contratação de PJ como modelo relevante de força de trabalho devem revisar, desde já, a existência de subordinação, pessoalidade e habitualidade na prática contratual os critérios que historicamente definem o vínculo de emprego, independentemente do que estiver escrito no contrato formal.</span></span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">5. TST mais produtivo, mas as grandes teses do trabalho digital seguem em aberto:</span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">O TST encerrou o primeiro semestre de 2026 com mais de <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">274 mil processos julgados</b>, <strong>volume 25,8% superior ao mesmo período de 2025</strong>, e reduziu seu acervo geral para cerca de 631 mil processos pendentes um sinal de que a Corte tem conseguido destravar o estoque histórico de litígios. A produtividade, porém, não significa que os temas mais sensíveis para as empresas de tecnologia e logística estejam resolvidos.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">A discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativo (Tema 1.291) permanece pendente de julgamento definitivo pelo STF, e segue como uma das teses de maior impacto econômico em aberto no país. O adiamento reforça um padrão observado ao longo do semestre: decisões estruturantes para novos modelos de negócio continuam sendo empurradas, o que exige das empresas do setor uma postura preventiva, e não apenas reativa, na estruturação de seus contratos.</span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">O que essas mudanças têm em comum?</span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;"><strong>Se há um fio condutor no primeiro semestre de 2026, é este: a fiscalização trabalhista está cada vez mais documental e menos discricionária.</strong> Seja em saúde mental, em periculosidade ou em terceirização, o padrão que se repete é o mesmo a empresa que tem política escrita, laudo técnico e evidência de aplicação prática está protegida; a que confia apenas na praxe ou no <strong>“sempre foi assim”</strong> está exposta.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Diante desse cenário, revisar a estrutura de gestão e de compliance trabalhista deixou de ser uma medida de prevenção de longo prazo e passou a ser uma urgência de curto prazo, com reflexo direto no caixa e na reputação da empresa perante fiscalização, sindicatos e Poder Judiciário.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">Leia também: </span></i><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://segecompany.adv.br/2026/07/16/renegociacao-de-dividas-rurais-nova-mp-pode-transformar-passivos-em-oportunidade-de-recuperacao-economica/"><i style="mso-bidi-font-style: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">Renegociação de Dívidas Rurais: nova MP pode transformar passivos em oportunidade de recuperação econômica</span></i></a></span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-top: 16pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">Como a Daré &amp; Damasceno Advogados pode apoiar sua empresa</span></b></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;"><strong>Diante desse cenário de mudanças constantes, a atuação jurídica eficaz não se limita a reagir a processos judiciais, ela começa antes, na estruturação de políticas e contratos, e se estende ao acompanhamento contínuo da operação.</strong> Por isso, a Daré &amp; Damasceno Advogados estrutura sua atuação trabalhista empresarial em três frentes complementares:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">Consultivo: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">diagnóstico dos riscos trabalhistas, tributários, segurança e medicina do trabalho e previdenciários da empresa, com pareceres jurídicos, revisão de contratos de trabalho e de prestação de serviços, orientação sobre enquadramento de funções (periculosidade, insalubridade, jornada) e suporte à tomada de decisão do RH e da diretoria em bases jurídicas sólidas.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">Preventivo: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">elaboração e revisão de políticas internas, regulamentos internos, acordo coletivo, convenções coletivas, acordos individuais escritos, estruturação de programas de compliance trabalhista, auditorias periódicas em folha de pagamento e escalas de trabalho, capacitação de lideranças sobre prevenção de assédio e gestão de riscos psicossociais.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">Contencioso: </span></b><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">representação da empresa em reclamações trabalhistas e recursos perante Varas do Trabalho, Tribunais Regionais, TST e STF, defesa em fiscalizações e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho (MPT) com atuação estratégica em demandas de maior volume.</span></span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 14pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif;">Sua empresa está preparada para o segundo semestre?</span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;"><strong>As mudanças apresentadas aqui não são teóricas</strong>: elas já são objeto de fiscalizações de auditores fiscais do trabalho, inclusive anônimas, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de alegações em reclamações trabalhistas e de controvérsias submetidas aos tribunais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="font-size: 12pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial', sans-serif; color: #000000;">Neste cenário, o diagnóstico trabalhista preventivo, é hoje o instrumento essencial para identificar vuulnerabilidades, corrigr não conformidades e transformar mudanças normativas em segurança jurídica, evitando que se convertam em autuações, inquéritos civis públicos, termos de ajustamento de conduta ou passivos judiciais.</span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">Fale com quem acompanha essas mudanças de perto. </span></b></span></h2>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 10pt; line-height: 150%; text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">A <strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong> está à disposição para realizar o diagnóstico de compliance trabalhista da sua empresa e apontar, com objetividade, os pontos de atenção prioritários.</span></span></p>
<p><span style="color: #000000;"><strong data-start="832" data-end="846">Instagram:</strong></span> <span style="color: #0000ff;"><a class="decorated-link" style="color: #0000ff;" href="https://www.instagram.com/dareedamascenoadvogados/" target="_blank" rel="noopener" data-start="847" data-end="925">@dareedamascenoadvogados</a></span><br data-start="925" data-end="928" /><span style="color: #000000;"><strong data-start="928" data-end="941">WhatsApp:</strong></span> <span style="color: #0000ff;"><a class="decorated-link cursor-pointer" style="color: #0000ff;" target="_new" rel="noopener" data-start="942" data-end="989" data-is-last-node="">(77) 9 9864-8792</a></span></p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>EPI eficaz, ruído e segurança jurídica: o valor jurídico da prevenção nas relações de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 14:54:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida no AIRR-372-37.2025.5.12.0058, ao manter a caracterização da insalubridade em atividade exposta ao agente físico ruído, mesmo diante de laudo pericial que reconheceu a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), recoloca em evidência uma das discussões mais relevantes do Direito do Trabalho &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/08/04/epi-eficaz-ruido-e-seguranca-juridica-o-valor-juridico-da-prevencao-nas-relacoes-de-trabalho/"> <span class="screen-reader-text">EPI eficaz, ruído e segurança jurídica: o valor jurídico da prevenção nas relações de trabalho</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A recente decisão da <strong>3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)</strong>, proferida no <strong>AIRR-372-37.2025.5.12.0058</strong>, ao manter a caracterização da insalubridade em atividade exposta ao agente físico ruído, mesmo diante de laudo pericial que reconheceu a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), recoloca em evidência uma das discussões mais relevantes do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário contemporâneos: <strong>qual é a utilidade jurídica da prevenção quando os investimentos realizados pelo empregador na eliminação ou neutralização dos riscos ocupacionais deixam de produzir os efeitos jurídicos esperados?</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A controvérsia extrapola a análise de um caso isolado. Ela alcança diretamente a coerência do sistema constitucional de proteção ao trabalhador, os limites da responsabilidade empresarial, a política pública de saúde ocupacional e a própria sustentabilidade do sistema previdenciário. Mais do que discutir adicional de insalubridade ou aposentadoria especial, o debate consiste em verificar se o ordenamento jurídico brasileiro efetivamente incentiva a prevenção ou se acaba, involuntariamente, desestimulando empresas que investem continuamente em tecnologia, engenharia de segurança, medicina do trabalho e compliance trabalhista.</span></p>
<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"><strong>A Constituição Federal privilegia a prevenção e não a perpetuação do risco</strong></span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal estabelece como direito fundamental do trabalhador a <strong>redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança</strong>. Trata-se de verdadeira diretriz constitucional que orienta toda a legislação infraconstitucional.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O constituinte jamais pretendeu criar um sistema destinado exclusivamente à compensação financeira do risco ocupacional. <strong>Ao contrário, estruturou um modelo jurídico baseado na prevenção, na eliminação dos agentes nocivos e na promoção de ambientes laborais seguros.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa mesma orientação foi reproduzida pela <strong>CLT</strong>, em seu <strong>artigo 191</strong>, ao estabelecer que a insalubridade deixa de existir quando houver a eliminação ou neutralização do agente agressivo, seja mediante medidas coletivas, seja por intermédio da utilização de Equipamentos de Proteção Individual comprovadamente eficazes.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">No mesmo sentido, permanece plenamente vigente a <strong>Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho</strong>, segundo a qual a eliminação da insalubridade por meio de equipamentos de proteção eficazes exclui o direito ao respectivo adicional.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sob essa perspectiva, a legislação trabalhista revela absoluta coerência: inexistindo exposição nociva, desaparece o fundamento jurídico que justifica o pagamento da parcela compensatória.</span></p>
<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"><strong>O entendimento do STF sobre o Tema 555 da Repercussão Geral</strong></span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A mesma lógica foi adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do <strong>ARE 664.335/SC (Tema 555 da Repercussão Geral)</strong>.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ao fixar a tese vinculante, o STF reconheceu que <strong>o direito à aposentadoria especial pressupõe efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo</strong>, assentando que, <strong>quando a nocividade é efetivamente neutralizada pelo EPI, inexiste fundamento constitucional para o reconhecimento da atividade especial</strong>.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É importante destacar que o Supremo não declarou que o ruído jamais poderá ser neutralizado. O que a Corte afastou foi a possibilidade de presumir automaticamente a eficácia do equipamento apenas com base nas informações constantes do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A decisão exige demonstração técnica robusta, individualizada e cientificamente fundamentada acerca da efetiva redução da exposição ocupacional, afastando tanto a presunção automática de eficácia quanto a presunção absoluta de ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual.</span></p>
<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"><strong>Segurança do Trabalho e o Direito do Trabalho não podem caminhar separados</strong></span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nas últimas décadas, a engenharia de segurança e a medicina ocupacional evoluíram significativamente. Atualmente, avaliações quantitativas realizadas conforme a <strong>NR-01</strong>, a <strong>NR-06</strong>, a <strong>NR-07</strong>, a <strong>NR-09</strong>, a <strong>NR-15</strong>, os procedimentos técnicos da <strong>Fundacentro</strong>, as normas da <strong>ABNT</strong> e metodologias internacionalmente reconhecidas permitem medir com elevado grau de precisão a exposição efetivamente suportada pelo trabalhador após a implementação das medidas preventivas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Ignorar essa evolução técnica significa afastar o Direito da realidade científica e comprometer um dos principais objetivos da legislação trabalhista: a prevenção dos acidentes e das doenças ocupacionais.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mais do que exigir investimentos, o sistema jurídico deve reconhecer os resultados produzidos por esses investimentos quando demonstrados mediante prova técnica idônea.</span></p>
<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"><strong>O reflexo jurídico para as empresas</strong></span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sob a perspectiva empresarial, a discussão ultrapassa significativamente o pagamento de adicionais de insalubridade. A adequada Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho influencia diretamente a redução de passivos trabalhistas e previdenciários, a diminuição das alíquotas do SAT/RAT, a melhoria do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a prevenção de ações regressivas propostas pelo INSS, a mitigação de autos de infração, a redução da litigiosidade e o fortalecimento da governança corporativa.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Empresas que investem continuamente em assessoria de segurança do trabalho, eSocial, programas de gerenciamento de riscos, avaliações quantitativas, monitoramento ambiental, programas de conservação auditiva, capacitação permanente, auditorias internas e controle documental passam a construir importante patrimônio probatório, essencial para a defesa administrativa e judicial de seus interesses.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A prevenção deixa de representar apenas obrigação legal e transforma-se em instrumento estratégico de gestão empresarial.</span></p>
<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;"><strong>Gestão técnica exige assessoria jurídica especializada</strong></span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A experiência prática demonstra que programas de Segurança e Medicina do Trabalho somente alcançam sua máxima efetividade quando desenvolvidos de forma integrada com assessoria jurídica especializada.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A atuação conjunta entre engenheiros, médicos do trabalho, técnicos de segurança e advogados especialistas em Direito do Trabalho Empresarial, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário permite que toda a documentação técnica seja produzida não apenas em conformidade com as Normas Regulamentadoras, mas também preparada para suportar eventual fiscalização administrativa, perícia judicial ou discussão perante a Justiça do Trabalho e os Tribunais Superiores.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa integração fortalece o compliance trabalhista, reduz riscos jurídicos, melhora a produção de provas e aumenta significativamente a segurança jurídica das organizações.</span></p>
<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">Conclusão</span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O precedente recentemente analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho demonstra que a discussão sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual ainda está longe de ser encerrada. Principalmente na caracterização do Ruído e da eficácia dos EPI´s fornecidos pelo empregador.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Entretanto, uma conclusão permanece incontestável: <strong>empresas que investem em prevenção, documentação técnica consistente e assessoria jurídica especializada encontram-se substancialmente mais preparadas para enfrentar os desafios decorrentes das relações de trabalho.</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A prevenção continua sendo o caminho mais eficiente para proteger vidas, reduzir passivos e assegurar competitividade empresarial.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Contudo, para que esses investimentos produzam resultados concretos, é indispensável que esteja acompanhado de uma Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho tecnicamente estruturada e de assessoria jurídica especializada capaz de transformar conformidade legal em segurança jurídica.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Eder Daré &#8211; </strong>Advogado Trabalhista e Previdenciário Empresarial OAB/BA 58.647 &#8211; Consultor em Gestão de Segurança e Medicina do Trabalho &#8211; <strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong></span><br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4e7.png" alt="📧" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <a href="mailto:eder@segecompany.com.br"><span style="color: #0000ff;">eder@segecompany.com.br</span></a><br />
<img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4f1.png" alt="📱" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> <span style="color: #000000;">WhatsApp: (77) 9 9998-8080</span></p>
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		<title>Dia do Agricultor: uma homenagem a quem cultiva o presente e garante o futuro</title>
		<link>https://segecompany.adv.br/2026/07/28/dia-do-agricultor-uma-homenagem-a-quem-cultiva-o-presente-e-garante-o-futuro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 12:45:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[28 de julho – Dia do Agricultor Neste Dia do Agricultor, a Daré e Damasceno Advogados presta sua homenagem a todos aqueles que, com dedicação, tecnologia, conhecimento e trabalho diário, fazem do agronegócio um dos maiores pilares da economia brasileira. A data tem origem na criação do então Ministério da Agricultura, em 28 de julho &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/07/28/dia-do-agricultor-uma-homenagem-a-quem-cultiva-o-presente-e-garante-o-futuro/"> <span class="screen-reader-text">Dia do Agricultor: uma homenagem a quem cultiva o presente e garante o futuro</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>28 de julho – Dia do Agricultor</strong></span></h3>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Neste Dia do Agricultor, a <strong>Daré e Damasceno Advogados</strong> presta sua homenagem a todos aqueles que, com dedicação, tecnologia, conhecimento e trabalho diário, fazem do agronegócio um dos maiores pilares da economia brasileira.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A data tem origem na criação do então Ministério da Agricultura, em <strong>28 de julho de 1860</strong>, por meio do Decreto nº 1.067, assinado pelo Imperador Dom Pedro II. Desde então, o dia tornou-se um importante marco de reconhecimento à relevância do produtor rural e de toda a cadeia produtiva do campo.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mais do que homenagear o agricultor, esta é uma oportunidade para reconhecer todos os profissionais que tornam a produção agrícola possível: trabalhadores rurais, engenheiros agrônomos, técnicos agrícolas, operadores de máquinas, caminhoneiros, transportadores, armazenadores, cooperativas, prestadores de serviços, fornecedores de insumos, pesquisadores, consultores, advogados, contadores, profissionais de segurança e saúde no trabalho, instituições financeiras e todos aqueles que contribuem diariamente para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>O Brasil consolidou-se como uma das maiores potências agrícolas do mundo.</strong> A agricultura brasileira é responsável por alimentar aproximadamente <strong>1,6 bilhão de pessoas</strong>, entre consumidores no mercado interno e em mais de uma centena de países que recebem nossos produtos. Esse protagonismo evidencia não apenas a força do campo, mas também a competência, a inovação e a capacidade de superação de todos que integram esse importante setor.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Ao lado da produtividade, da sustentabilidade e da inovação, cresce também a necessidade de segurança jurídica para as atividades rurais. Questões envolvendo contratos, crédito rural, relações de trabalho, regularização fundiária, responsabilidade civil, questões ambientais, sucessão patrimonial e gestão de riscos exigem acompanhamento jurídico especializado e estratégico.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A <strong>Daré e Damasceno Advogados</strong> reafirma seu compromisso em oferecer assessoria jurídica de excelência ao setor do agronegócio, atuando de forma preventiva e contenciosa nas áreas de Direito do Agronegócio, Direito do Trabalho Empresarial, Direito Previdenciário, Direito Contratual, Direito Ambiental, recuperação de crédito, gestão de passivos e consultoria jurídica para produtores rurais, empresas, cooperativas e demais agentes da cadeia produtiva.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Neste Dia do Agricultor, renovamos nosso respeito e nossa admiração por todos aqueles que fazem da terra um instrumento de desenvolvimento, prosperidade e esperança.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Daré e Damasceno Advogados</strong></span><br />
<span style="color: #000000;"><em>Segurança jurídica para quem produz, gera empregos e impulsiona o desenvolvimento do Brasil.</em></span></p>
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		<title>Renegociação de Dívidas Rurais: nova MP pode transformar passivos em oportunidade de recuperação econômica.</title>
		<link>https://segecompany.adv.br/2026/07/16/renegociacao-de-dividas-rurais-nova-mp-pode-transformar-passivos-em-oportunidade-de-recuperacao-economica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 18:03:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A Medida Provisória nº 1.376/2026 autoriza a criação de novas linhas de crédito voltadas à composição de dívidas contraídas por produtores rurais. Na prática, a medida busca criar condições para que determinadas operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural — CPRs possam ser reorganizadas, liquidadas ou parcialmente amortizadas por meio de novas operações &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/07/16/renegociacao-de-dividas-rurais-nova-mp-pode-transformar-passivos-em-oportunidade-de-recuperacao-economica/"> <span class="screen-reader-text">Renegociação de Dívidas Rurais: nova MP pode transformar passivos em oportunidade de recuperação econômica.</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">A Medida Provisória nº 1.376/2026 autoriza a criação de novas linhas de crédito voltadas à composição de dívidas contraídas por produtores rurais. </span></strong><span style="color: #000000;">Na prática, a medida busca criar condições para que determinadas operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural — CPRs possam ser reorganizadas, liquidadas ou parcialmente amortizadas por meio de novas operações financeiras.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">A estimativa é de que o programa possa alcançar aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais, o que demonstra a dimensão econômica da iniciativa e sua relevância para o agronegócio brasileiro.</span></strong></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A medida surge em um momento em que muitos produtores enfrentam dificuldades para manter seus compromissos financeiros em razão de perdas de safra, eventos climáticos adversos, queda no preço dos produtos agrícolas, aumento dos custos de produção e comprometimento do fluxo de caixa. </span><span style="color: #000000;">Além da criação das novas linhas de crédito, a Medida Provisória também autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Isso pode facilitar o acesso ao crédito e reduzir parte do risco assumido pelas instituições financeiras, especialmente nos casos em que o produtor sofreu prejuízos comprovadamente relacionados a fatores climáticos.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A medida não significa perdão automático da dívida</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É importante esclarecer que a Medida Provisória não estabelece uma anistia geral e não determina o cancelamento automático das dívidas rurais. </span><span style="color: #000000;">O objetivo da norma é permitir a reorganização de obrigações já existentes, oferecendo ao produtor a possibilidade de contratar uma nova operação de crédito em condições que possam ser mais adequadas à sua capacidade financeira. </span><span style="color: #000000;">Essa nova contratação poderá ser utilizada para liquidar integralmente uma dívida anterior ou para amortizar parte do saldo devedor, conforme as regras aplicáveis a cada operação.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Portanto, não se trata simplesmente de deixar de pagar a dívida, mas de buscar uma solução que permita ao produtor reorganizar seu passivo, preservar sua atividade produtiva e recuperar sua capacidade de pagamento.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Quais dívidas poderão ser analisadas?</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Medida Provisória contempla operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural. </span><span style="color: #000000;">O crédito rural abrange financiamentos destinados ao custeio da produção, aos investimentos realizados na propriedade, à comercialização e à industrialização de produtos agropecuários. </span><span style="color: #000000;">Essas operações seguem regras específicas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Manual de Crédito Rural.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">As CPRs também poderão integrar a composição das dívidas, desde que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória e nas normas que ainda serão editadas para regulamentar sua aplicação. </span></strong><span style="color: #000000;">Entre as operações que poderão ser analisadas estão os financiamentos de custeio agrícola ou pecuário, os financiamentos de investimento rural, as operações de comercialização, as cédulas de crédito rural, as CPRs físicas ou financeiras e os contratos firmados com bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Também deverão ser analisadas as garantias vinculadas às operações, como hipoteca, penhor rural, alienação fiduciária, aval e demais garantias pessoais ou reais. </span></strong><span style="color: #000000;">O enquadramento, contudo, não será automático. </span><span style="color: #000000;">Ele dependerá da origem da dívida, da data da contratação, da natureza da operação, da situação financeira do produtor e dos critérios que serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A renegociação deve ser precedida de análise jurídica</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A renegociação de uma dívida rural não deve ser vista apenas como uma troca de parcelas antigas por um novo financiamento. </span><span style="color: #000000;">Antes de assinar qualquer instrumento, o produtor precisa compreender exatamente qual é o saldo devedor, quais encargos foram aplicados, quais garantias já estão vinculadas à operação e quais consequências jurídicas surgirão com a assinatura do novo contrato.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Uma renegociação feita sem a devida análise pode levar ao reconhecimento integral da dívida, à renúncia de questionamentos anteriores, à ampliação das garantias oferecidas e ao comprometimento de novos bens do patrimônio rural. </span></strong><span style="color: #000000;">Em algumas situações, o produtor pode acreditar que está apenas alongando o prazo da dívida, quando, na verdade, está assumindo uma nova obrigação mais ampla e juridicamente mais rígida.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por isso, antes de aceitar qualquer proposta apresentada pela instituição financeira, é necessário verificar se a nova operação efetivamente melhora a capacidade de pagamento e se apresenta condições compatíveis com a realidade econômica da atividade rural. </span><strong><span style="color: #000000;">Também é indispensável conferir se o contrato respeita as condições previstas na Medida Provisória e nas futuras regulamentações do Conselho Monetário Nacional.</span></strong></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A organização dos documentos será fundamental</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para ter acesso às novas linhas de crédito, o produtor poderá precisar comprovar sua situação econômica, produtiva e financeira. </span><span style="color: #000000;">Por essa razão, é recomendável iniciar desde já a organização dos documentos relacionados às operações existentes. </span><span style="color: #000000;">Devem ser reunidos os contratos bancários, as CPRs, os extratos das operações, as planilhas de evolução da dívida, os comprovantes de pagamento e os documentos relativos às garantias oferecidas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Também é importante preservar laudos agronômicos, registros de perdas de safra, relatórios de produtividade, documentos climáticos, notas fiscais, comprovantes de comercialização e demonstrações de fluxo de caixa. </span></strong><span style="color: #000000;">A organização prévia desses documentos permite identificar com maior precisão a origem do endividamento e fortalece o pedido de enquadramento perante a instituição financeira.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Além disso, uma documentação bem estruturada possibilita uma negociação mais técnica, reduzindo a assimetria de informações entre o produtor e o credor.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Dívidas em atraso ou judicializadas exigem maior cautela</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A situação exige atenção ainda maior quando o produtor já possui parcelas vencidas, protestos, restrições cadastrais, cobranças extrajudiciais ou execuções em andamento. </span><span style="color: #000000;">A Medida Provisória não determina a suspensão automática de todas as cobranças ou processos judiciais relacionados às dívidas rurais. </span><span style="color: #000000;">A possibilidade de composição dependerá da natureza da obrigação, da fase do processo, das garantias envolvidas e da concordância da instituição financeira.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Nos casos judicializados, poderá ser necessário negociar um acordo, substituir a obrigação executada, requerer a suspensão convencional do processo ou adotar a medida judicial adequada à situação concreta. </span></strong><span style="color: #000000;">Também deve ser observado que a assinatura de um novo contrato pode caracterizar novação da dívida e alterar os fundamentos jurídicos de eventual defesa já apresentada pelo produtor.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por esse motivo, nenhuma renegociação deve ser assinada sem que sejam avaliados os reflexos sobre o processo, as garantias e o patrimônio envolvido.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A Medida Provisória está em vigor, mas ainda precisa ser acompanhada</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A MP nº 1.376/2026 já produz efeitos, mas ainda deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. </span><span style="color: #000000;">Durante sua tramitação, o texto poderá ser aprovado, modificado ou até perder eficácia, conforme as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Além do acompanhamento legislativo, será necessário observar as normas que serão editadas pelo Conselho Monetário Nacional e os procedimentos que serão adotados pelas instituições financeiras. </span></strong><span style="color: #000000;">Essas regulamentações serão fundamentais para definir quem poderá participar, quais operações serão alcançadas, quais documentos deverão ser apresentados e quais condições financeiras serão efetivamente oferecidas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Isso não significa que o produtor deva aguardar sem tomar qualquer providência. </span></strong><span style="color: #000000;">Este é o momento adequado para levantar contratos, identificar dívidas, revisar garantias, organizar documentos e avaliar a situação jurídica de cada operação.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Quanto mais cedo for realizado esse diagnóstico, maior será a capacidade de negociação quando os procedimentos estiverem integralmente regulamentados.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Como a Daré &amp; Damasceno Advogados pode auxiliar o produtor rural</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A <strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong> oferece assessoria jurídica especializada aos produtores rurais que desejam avaliar as possibilidades de renegociação previstas na MP nº 1.376/2026. </span><span style="color: #000000;">O trabalho começa com um diagnóstico jurídico das operações de crédito rural e das CPRs firmadas pelo produtor.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nessa etapa, são analisados os contratos, o saldo devedor, os encargos financeiros, as garantias constituídas, o histórico de pagamentos e os riscos patrimoniais envolvidos. </span><strong><span style="color: #000000;">A partir dessa análise, o escritório identifica quais operações podem apresentar possibilidade de enquadramento nas novas linhas de composição de dívidas. </span></strong><span style="color: #000000;">A assessoria também compreende a organização jurídica da documentação necessária para apresentação à instituição financeira.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Quando necessário, a Daré &amp; Damasceno Advogados poderá representar o produtor nas negociações administrativas com bancos, cooperativas de crédito, credores e demais agentes financeiros. </span></strong><span style="color: #000000;">O objetivo é buscar condições compatíveis com a realidade econômica da atividade rural, evitando a assinatura de instrumentos que ampliem indevidamente o passivo ou comprometam de forma excessiva o patrimônio produtivo.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Nos casos em que já exista cobrança judicial, execução, protesto ou tentativa de consolidação de garantias, o escritório também poderá analisar a estratégia defensiva e as possibilidades de composição.</span></strong></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Além disso, poderão ser examinadas cobranças de encargos não contratados, divergências no saldo devedor, irregularidades nas garantias e eventual descumprimento das normas aplicáveis ao crédito rural.</span></p>
<h2 class="isSelectedEnd" style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Não assine uma renegociação sem conhecer seus efeitos</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Cada contrato rural possui características próprias e precisa ser analisado individualmente. </span><span style="color: #000000;">A existência de uma nova linha de crédito não significa, por si só, que a proposta apresentada pelo banco será a melhor solução para o produtor. </span><strong><span style="color: #000000;">Antes de reconhecer valores, substituir garantias, oferecer novos bens ou assinar uma confissão de dívida, é recomendável realizar uma análise jurídica completa da operação.</span></strong></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A <strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong> está preparada para auxiliar produtores rurais na revisão de contratos, na verificação do enquadramento, na negociação com credores e na proteção do patrimônio produtivo.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Solicite uma análise jurídica das suas operações de crédito rural.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>WhatsApp:</strong> <span style="color: #0000ff;">(77) 9 9864-8792</span></span><br />
<span style="color: #000000;"><strong>E-mail:</strong></span> <a href="mailto:robson@dareedamascenoadvogados.com.br"><span style="color: #0000ff;">robson@dareedamascenoadvogados.com.br</span></a></p>
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		<title>Gestão de Férias como Estratégia de Direito do Trabalho Empresarial: segurança jurídica, prevenção de passivos trabalhistas e fortalecimento da gestão corporativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 17:36:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[As férias anuais remuneradas constituem um dos direitos sociais mais relevantes assegurados aos trabalhadores brasileiros e representam uma obrigação legal que exige planejamento, organização e rigor na sua administração. Embora seja um instituto consolidado na legislação trabalhista, sua gestão inadequada ainda figura entre as causas mais frequentes de reclamações trabalhistas, autuações administrativas e passivos financeiros &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/07/14/gestao-de-ferias-como-estrategia-de-direito-do-trabalho-empresarial-seguranca-juridica-prevencao-de-passivos-trabalhistas-e-fortalecimento-da-gestao-corporativa/"> <span class="screen-reader-text">Gestão de Férias como Estratégia de Direito do Trabalho Empresarial: segurança jurídica, prevenção de passivos trabalhistas e fortalecimento da gestão corporativa</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>As férias anuais remuneradas constituem um dos direitos sociais mais relevantes assegurados aos trabalhadores brasileiros e representam uma obrigação legal que exige planejamento, organização e rigor na sua administração.</strong> Embora seja um instituto consolidado na legislação trabalhista, sua gestão inadequada ainda figura entre as causas mais frequentes de reclamações trabalhistas, autuações administrativas e passivos financeiros para as empresas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Muito além do cumprimento de uma obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a gestão eficiente das férias integra a política de compliance trabalhista, fortalece a governança corporativa e contribui para a preservação da saúde ocupacional, da produtividade e da segurança jurídica das organizações.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">O direito às férias possui fundamento constitucional</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O direito às férias remuneradas encontra previsão no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e é regulamentado pelos artigos 129 a 153 da Consolidação das Leis do Trabalho. A legislação assegura ao empregado o direito ao descanso anual remunerado acrescido do adicional constitucional de um terço, reconhecendo que a recuperação física e mental do trabalhador constitui medida indispensável para a proteção da saúde, da dignidade da pessoa humana e da continuidade das relações de trabalho.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sob a perspectiva empresarial, a correta concessão das férias também representa importante instrumento de gestão de pessoas, reduzindo índices de afastamentos, acidentes de trabalho, desgaste físico e emocional, além de contribuir para a manutenção de um ambiente organizacional saudável e produtivo.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Período aquisitivo e período concessivo exigem controle rigoroso</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A legislação estabelece que o empregado adquire o direito às férias após completar doze meses de trabalho, período denominado período aquisitivo. Encerrada essa etapa, inicia-se o período concessivo, também de doze meses, dentro do qual o empregador deverá conceder o descanso.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse controle exige acompanhamento permanente por parte do Departamento Pessoal e do setor de Recursos Humanos, pois a ausência de uma gestão eficiente pode resultar em descumprimento dos prazos legais, aumento da exposição da empresa a litígios e comprometimento do planejamento operacional.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Empresas que adotam sistemas de controle de vencimentos, cronogramas anuais e auditorias internas conseguem administrar melhor sua força de trabalho e evitar conflitos decorrentes da concessão intempestiva das férias.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A Reforma Trabalhista trouxe maior flexibilidade para empresas e empregados</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Lei nº 13.467/2017 modernizou diversos aspectos relacionados às férias ao permitir seu fracionamento em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. <strong>A legislação exige que um dos períodos possua, no mínimo, quatorze dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Essa alteração proporcionou maior flexibilidade para compatibilizar as necessidades operacionais das empresas com os interesses dos trabalhadores, permitindo um planejamento mais eficiente da produção, da prestação de serviços e da substituição temporária de pessoal, sem comprometer a finalidade do descanso anual.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">O planejamento das férias é uma ferramenta de gestão empresarial</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Administrar férias não significa apenas cumprir uma obrigação legal. Trata-se de uma atividade estratégica que impacta diretamente a produtividade, o fluxo financeiro, a organização das equipes e a continuidade das operações.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Empresas que elaboram calendários anuais de férias conseguem distribuir adequadamente os períodos de descanso, reduzir impactos operacionais, evitar concentração de afastamentos em determinados setores e organizar previamente substituições, treinamentos e redistribuição de atividades.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Esse planejamento também proporciona maior previsibilidade financeira, permitindo que os valores relativos às férias sejam provisionados de forma organizada, reduzindo impactos sobre o fluxo de caixa.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">O pagamento das férias exige observância rigorosa da legislação</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A remuneração das férias deve observar as exigências previstas na CLT, compreendendo o pagamento do salário correspondente ao período de descanso acrescido do adicional constitucional de um terço.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A observância dos prazos legais demonstra respeito aos direitos do trabalhador e reduz significativamente o risco de questionamentos judiciais. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afastado a incidência automática da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses de atraso no pagamento quando as férias foram concedidas dentro do período concessivo, o descumprimento das demais obrigações legais continua podendo gerar responsabilidade trabalhista conforme as circunstâncias de cada caso.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Por essa razão, o controle documental e financeiro permanece sendo elemento indispensável da gestão empresarial.</span></p>
<h2 class="isSelectedEnd" style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">As férias coletivas podem representar importante estratégia operacional</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Em diversos segmentos econômicos, especialmente na indústria, no agronegócio e em empresas sujeitas à sazonalidade das atividades, as férias coletivas constituem importante instrumento de gestão empresarial.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Quando corretamente planejadas, permitem adequar a produção às oscilações do mercado, realizar manutenções preventivas, reduzir custos operacionais e reorganizar processos internos sem comprometer a regularidade das atividades.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Sua implementação, entretanto, exige observância dos procedimentos previstos na legislação trabalhista e, quando aplicável, das disposições constantes em instrumentos coletivos da categoria.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Pequenas falhas administrativas podem gerar grandes passivos trabalhistas</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Grande parte das reclamações trabalhistas envolvendo férias decorre de falhas administrativas que poderiam ser facilmente evitadas mediante procedimentos internos bem estruturados. A ausência de planejamento anual, a concessão das férias fora do prazo legal, registros incompletos, comunicações informais ao empregado, alterações não documentadas e o desconhecimento das regras previstas em convenções coletivas figuram entre os equívocos mais recorrentes identificados em auditorias trabalhistas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Embora muitas dessas situações pareçam meramente burocráticas, seus reflexos jurídicos podem ser expressivos, resultando em condenações judiciais, aplicação de penalidades administrativas, aumento do passivo trabalhista e comprometimento da segurança jurídica da empresa.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A gestão preventiva reduz riscos e fortalece a governança corporativa</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A administração eficiente das férias deve integrar a política permanente de compliance trabalhista da empresa. O acompanhamento dos períodos aquisitivos e concessivos, a padronização dos procedimentos internos, a conferência dos documentos, a atualização dos controles administrativos e a atuação conjunta entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal e assessoria jurídica constituem medidas capazes de reduzir significativamente a exposição a riscos.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Além da conformidade legal, essa atuação fortalece a governança corporativa, melhora a organização interna, aumenta a previsibilidade financeira e demonstra o compromisso da empresa com boas práticas de gestão das relações de trabalho.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Empresas que tratam a legislação trabalhista apenas como obrigação legal normalmente atuam de forma reativa, solucionando problemas apenas após o surgimento de conflitos. Em contrapartida, organizações que investem em advocacia preventiva incorporam mecanismos de controle capazes de antecipar riscos, minimizar contingências e proporcionar maior estabilidade às suas operações.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">A importância da advocacia trabalhista preventiva</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A crescente complexidade da legislação trabalhista exige que empresas contem com assessoria jurídica especializada para revisar procedimentos internos, orientar gestores, interpretar convenções coletivas, realizar auditorias preventivas e acompanhar continuamente as mudanças legislativas e jurisprudenciais.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mais do que defender empresas em processos judiciais, a advocacia trabalhista empresarial moderna atua na prevenção de litígios, na construção de políticas internas seguras e na implementação de práticas capazes de reduzir significativamente os passivos trabalhistas.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><strong><span style="color: #000000;">Como a Daré &amp; Damasceno Advogados pode auxiliar sua empresa</span></strong></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A Daré &amp; Damasceno Advogados atua de forma estratégica na prevenção e gestão de passivos trabalhistas, oferecendo consultoria jurídica empresarial, auditorias de compliance, revisão de procedimentos internos, elaboração de regulamentos e políticas corporativas, análise de convenções coletivas, treinamento de gestores e suporte permanente aos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nossa atuação é direcionada para transformar a legislação trabalhista em um instrumento de segurança jurídica e eficiência empresarial, permitindo que nossos clientes concentrem seus esforços no crescimento sustentável de seus negócios, com menor exposição a riscos e maior previsibilidade nas relações de trabalho.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>Advocacia Trabalhista Empresarial. Compliance Trabalhista. Segurança Jurídica para Empresas.</em></span></p>
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			</item>
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		<title>Negociação Coletiva como Estratégia Jurídica Empresarial: segurança jurídica, competitividade e prevenção de passivos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[editor]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2026 14:47:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A negociação coletiva de trabalho atravessa um momento de profunda transformação no ordenamento jurídico brasileiro. Se antes era vista apenas como um instrumento destinado à definição de reajustes salariais e benefícios de determinada categoria profissional, atualmente representa um dos mais relevantes mecanismos de governança trabalhista, permitindo que empresas e trabalhadores construam soluções compatíveis com as &#8230;<p class="read-more"> <a class="" href="https://segecompany.adv.br/2026/07/09/negociacao-coletiva-como-estrategia-juridica-empresarial-seguranca-juridica-competitividade-e-prevencao-de-passivos-trabalhistas/"> <span class="screen-reader-text">Negociação Coletiva como Estratégia Jurídica Empresarial: segurança jurídica, competitividade e prevenção de passivos trabalhistas</span> Leia mais &#187;</a></p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>A negociação coletiva de trabalho atravessa um momento de profunda transformação no ordenamento jurídico brasileiro.</strong> Se antes era vista apenas como um instrumento destinado à definição de reajustes salariais e benefícios de determinada categoria profissional, atualmente representa um dos mais relevantes mecanismos de governança trabalhista, permitindo que empresas e trabalhadores construam soluções compatíveis com as particularidades de cada atividade econômica, sem afastar a proteção dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) conferiu maior protagonismo à autonomia coletiva ao prestigiar a negociação entre empregadores e entidades sindicais, especialmente por meio dos arts. 611-A e 611-B da CLT.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> A legislação passou a reconhecer que diversas matérias relacionadas à organização do trabalho podem ser disciplinadas por meio de <strong>Acordos e Convenções Coletivas</strong>, desde que respeitados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse novo cenário também vem sendo consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a negociação coletiva como instrumento legítimo para a construção de soluções equilibradas e adequadas às diferentes realidades produtivas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nesse contexto, a negociação coletiva deixou de representar mera formalidade decorrente da data-base da categoria. Ela passou a integrar a estratégia empresarial, influenciando diretamente a organização da jornada, a política remuneratória, os benefícios concedidos aos empregados, os sistemas de compensação de horas, os programas de participação nos resultados, a implementação de novas formas de organização do trabalho e diversas outras matérias que impactam a competitividade das empresas e a segurança jurídica das relações laborais.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Entretanto, a ampliação da autonomia negocial também exige maior responsabilidade das empresas durante todo o processo de negociação. Cláusulas elaboradas sem adequada análise jurídica podem gerar interpretações divergentes, conflitos coletivos, autuações administrativas e elevado passivo trabalhista. <strong>Em contrapartida, instrumentos coletivos tecnicamente estruturados reduzem incertezas, fortalecem a previsibilidade das relações de trabalho e conferem maior estabilidade jurídica às partes envolvidas.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">É justamente nesse cenário que a atuação preventiva do advogado trabalhista empresarial assume papel estratégico. Sua participação não se limita à análise do texto final da Convenção ou do Acordo Coletivo. <strong>O assessoramento jurídico deve iniciar ainda na fase de elaboração das pautas negociais, passando pela análise dos impactos econômicos e jurídicos de cada reivindicação, pela definição das estratégias de negociação, pela participação nas reuniões com os sindicatos, pela redação técnica das cláusulas convencionais e pelo acompanhamento da implementação das normas negociadas dentro da empresa.</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O advogado especializado atua como verdadeiro gestor de riscos trabalhistas, conciliando os interesses empresariais com a observância da legislação vigente e da jurisprudência aplicável. Essa atuação preventiva permite identificar cláusulas potencialmente prejudiciais, propor alternativas juridicamente seguras, reduzir conflitos interpretativos e preservar o equilíbrio econômico das relações coletivas, evitando que decisões tomadas durante a negociação resultem em litígios futuros.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Outro aspecto de extrema relevância é a interlocução institucional entre empresas e entidades sindicais. Relações sindicais pautadas pela boa-fé, transparência e diálogo permanente tendem a produzir instrumentos normativos mais equilibrados, favorecendo tanto a continuidade das atividades empresariais quanto a valorização do trabalho. A presença de assessoria jurídica especializada durante essas tratativas contribui para a construção de soluções consensuais, reduz a judicialização dos conflitos coletivos e fortalece o ambiente de cooperação entre os diversos atores das relações de trabalho.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mais do que cumprir exigências legais, participar ativamente das negociações coletivas representa uma decisão estratégica de gestão. Empresas que investem em planejamento jurídico, compliance trabalhista e relações sindicais estruturadas conseguem reduzir custos decorrentes de passivos trabalhistas, aumentar a previsibilidade das obrigações assumidas, fortalecer sua governança corporativa e criar um ambiente organizacional mais estável, produtivo e competitivo.</span></p>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">Vantagens do Acordo Coletivo de Trabalho</span></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O Acordo Coletivo de Trabalho, quando conduzido com planejamento e observância da legislação, constitui importante ferramenta de gestão empresarial e de valorização das relações de trabalho.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para o empregador, possibilita a adequação das normas às necessidades específicas da empresa, maior previsibilidade dos custos trabalhistas, redução de conflitos, fortalecimento da segurança jurídica, implementação de soluções personalizadas e diminuição do risco de passivos decorrentes de interpretações divergentes da legislação.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #000000;">Quando construído de forma técnica e equilibrada, o acordo coletivo deixa de ser apenas um instrumento jurídico e passa a representar uma solução capaz de harmonizar produtividade, desenvolvimento empresarial e proteção ao trabalho.</span></strong></p>
<h2 style="text-align: left;"><span style="color: #000000;">Como a Daré &amp; Damasceno Advogados pode auxiliar sua empresa</span></h2>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A <strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong> atua de forma especializada em Direito do Trabalho Empresarial, oferecendo assessoria completa em negociações coletivas, elaboração, revisão e interpretação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, participação em mesas de negociação e mediação com sindicatos, consultoria em relações sindicais, programas de Compliance Trabalhista, auditorias preventivas, revisão de contratos e políticas internas, consultoria para Recursos Humanos e Departamento Pessoal, defesa em processos trabalhistas individuais e coletivos.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Nossa missão é proporcionar segurança jurídica, reduzir passivos trabalhistas e desenvolver soluções estratégicas que contribuam para o crescimento sustentável das empresas.</span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Daré &amp; Damasceno Advogados</strong></span></p>
<p class="isSelectedEnd" style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Especialistas em Direito do Trabalho Empresarial, Compliance Trabalhista e Consultoria Preventiva.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f4f2.png" alt="📲" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> WhatsApp: (77) 99864-8792</strong></span></p>
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