A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) inaugura um novo cenário no Direito do Trabalho brasileiro ao estabelecer, de forma expressa, a obrigatoriedade de gestão dos riscos psicossociais no ambiente laboral.
A partir de maio de 2026, as empresas deverão incorporar esses riscos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando o conceito tradicional de saúde e segurança do trabalho, que antes se limitava majoritariamente aos agentes físicos, químicos e biológicos.
O que muda com a NR-1
A nova redação da NR-1, alinhada ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passa a exigir que fatores relacionados à organização do trabalho e à saúde mental sejam tratados como riscos ocupacionais formais.
Entre os principais riscos psicossociais que deverão ser considerados, destacam-se:
- Excesso de carga de trabalho;
- Metas abusivas e pressão excessiva;
- Assédio moral e conflitos interpessoais;
- Falhas na gestão e liderança;
- Jornadas extensas e ausência de pausas adequadas;
- Ambiente organizacional tóxico.
Esses elementos deverão ser identificados, avaliados e controlados com base em critérios técnicos, integrando o inventário de riscos do PGR.
Fundamento legal e dever do empregador
A exigência decorre diretamente do dever geral de proteção previsto no art. 157 da CLT, segundo o qual cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Com a atualização da NR-1, esse dever passa a abranger também a saúde mental do trabalhador, consolidando entendimento já presente na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente em casos envolvendo:
- Síndrome de burnout;
- Transtornos de ansiedade e depressão relacionados ao trabalho;
- Indenizações por danos morais decorrentes de ambiente organizacional inadequado.
Responsabilidade jurídica das empresas
A partir de 2026, a ausência de gestão dos riscos psicossociais poderá gerar consequências relevantes:
- Autuações administrativas em fiscalizações do trabalho;
- Aumento do passivo trabalhista;
- Reconhecimento de culpa patronal em doenças ocupacionais;
- Indenizações por danos morais.
A lógica é clara: não basta cumprir formalidades — será necessário comprovar, documentalmente, a gestão efetiva dos riscos.
Como as empresas irão responder à norma
Na prática, as empresas deverão estruturar uma resposta técnica e jurídica baseada em três eixos fundamentais:
1. Diagnóstico organizacional
Realização de pesquisas de clima, avaliações psicossociais e identificação dos fatores de risco relacionados à organização do trabalho.
2. Integração ao PGR (GRO)
Inclusão dos riscos psicossociais no inventário de riscos, com definição de matriz de risco (probabilidade x severidade) e implementação de medidas de controle.
3. Governança e compliance trabalhista
Criação de políticas internas, treinamentos, canais de denúncia e registros documentais que comprovem a adoção de medidas preventivas.
Impactos no contencioso trabalhista
A tendência é de crescimento de demandas envolvendo saúde mental, com maior rigor na análise da conduta empresarial.
Empresas que não demonstrarem gestão adequada dos riscos psicossociais poderão enfrentar maior dificuldade em sua defesa, especialmente diante da inversão do ônus probatório em determinadas situações, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho TST.
Soluções jurídicas e empresariais
A Daré & Damasceno Advogados atua de forma estratégica na adequação das empresas à nova NR-1, oferecendo soluções completas que integram análise jurídica e operacional dos riscos psicossociais, revisão e estruturação do PGR conforme o GRO, elaboração de políticas internas e regulamentos empresariais, treinamento de lideranças, implementação de canais de compliance e suporte na prevenção e gestão de passivos trabalhistas.
O trabalho é direcionado à construção de um ambiente organizacional seguro, produtivo e juridicamente protegido, com foco em evidências documentais para fiscalização e defesa em demandas judiciais.
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Conclusão
A atualização da NR-1 não representa apenas uma mudança normativa, mas uma transformação estrutural na forma como as empresas devem gerir pessoas e riscos. A saúde mental passa a integrar o núcleo da responsabilidade empresarial, exigindo atuação preventiva, técnica e juridicamente orientada.
Empresas que se anteciparem estarão mais protegidas. As que ignorarem a norma estarão expostas a riscos relevantes — tanto financeiros quanto reputacionais.
Eder Daré é Advogado Trabalhista Empresarial – OAB/BA 58.647.

