A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD trouxe de volta a apreensão referente ao tratamentos dos dados pessoais sensíveis
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou um vigor, e tem um detalhe conectado a ela que está causando bastante preocupação nos profissionais, que é o tratamento dos dados sensíveis. Isso porque no Brasil, a Lei 13.709/2018, mais conhecida como LGPD, é a responsável por regular esses dados, e dita as regras sobre o tratamento deles.
O que são dados sensíveis?
Definimos dados sensíveis como informações referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religiosos, filosófico e político. Também são considerados dados sensíveis aqueles relacionados à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos atrelado a uma pessoa natural.
Resumindo, dado sensível é aquele que a maioria das pessoas não está disposta a compartilhar, ou não quer que seja de conhecimento público.
Por esse motivo, é preciso que os profissionais de departamento de pessoal tenham muita cautela e cuidado na hora de lidar com tais dados.
Quer saber mais?
Um dado sensível requer o consentimento do colaborador ou pré-candidato para ser usado, pois pode abrir uma brecha para discriminação, ou até mesmo perseguições em razão de suas crenças, escolhas pessoais, característica ou jeito de ser.
Também é preciso que o controlador especifique a finalidade daquele dado.
Caso não haja o consentimento do titular, a LGPD só permite o uso dados considerados sensíveis se estes forem indispensáveis em situações ligadas a uma obrigação legal, a políticas públicas, à preservação da vida e da integridade física da pessoa, à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde e medicina do trabalho ou a prevenção de fraudes, entre outros.
Vale ressaltar que o titular do dado (empregado, terceiro, candidato) pode revogar a qualquer momento o consentimento previamente dado para coleta.
Alguns pontos devem ser observados com atenção:
Em relação a biometria: A identificação biométrica é considerada um dado sensível, e por isso só pode ser coletada com o consentimento do titular mediante uma finalidade específica ou quando for indispensável para cumprimento de obrigação legal. Por exemplo, para registro de controle ponto.
A maioria das empresas, de médio porte para cima, já utiliza a biometria para alguma finalidade.
Em relação aos dados de Segurança e medicina do trabalho: Também são considerados dados sensíveis, e apesar de já serem protegidas pelo sigilo médico, é preciso ter uma atenção especial na hora do armazenamento e divulgação de atestados e exames médicos, compra de medicamentos por meio de convênios e utilização do plano de saúde.
Em relação a filiação sindical: É um ponto controverso por não ter nenhuma previsão em lei, isso é, o ponto não possui nenhuma regra legal específica. Porém, existe uma exceção que prediz que a manifestação do empregado prevalece sobre o coletivo, isso quer dizer que o empregado pode comunicar a empresa que não é filiado a sindicato, podendo a qualquer tempo aderir voluntariamente a contribuição sindical.
É importante que a empresa guarde os dados pessoais e sensíveis sob segurança e medicina do trabalho em um banco virtual, impedindo que eles sejam extraviados, roubados, sequestrados ou acessados por pessoas não autorizadas.
A LGPD também pede que as entidades adotem ferramentas que ofereçam mais segurança às operações que utilizam dados pessoais e sensíveis de usuários. Os dados sensíveis devem ser muito bem protegidos para que não prejudiquem os seus titulares e nem as empresas.
Os pressupostos que resguardam o tratamento dessas informações sem o consentimento explícito do titular são bem restritos e delimitados pela lei, por isso, torna-se indispensável a assessoria jurídica para evitar que sua empresa sofra consequências futuras.
Fonte: SEG ADVOGADOS ASSOCIADOS, em 16/04/2021.