Advocacia Trabalhista Preventiva e Consultiva no Agronegócio

Conheça os benefícios da importância de um programa jurídico voltado para detectar riscos e aplicar medidas de prevenção e adequação para o produtor rural.

Atualmente, o principal interesse do produtor rural, além da produção e cultivo que lhe geram riqueza, lucros e, consequentemente, movimenta o mercado financeiro, é o bem-estar, harmonia e tranquilidade que envolve diversos fatores na prática e dentro e fora da propriedade rural.

É do conhecimento de todos que uma propriedade rural bem estruturada preza pela qualidade de vida e clima organizacional favorável, o que inclui todos os colaboradores, de forma direta e indireta, tendo em vista que eles são a mão de obra capaz de gerar a satisfação e lucratividade do negócio.

A relação de trabalho entre empregador e empregado é imprescindível para garantia do sustento, proteção e segurança do colaborador, parte hipossuficiente da relação.

Desta forma, essa realidade não é diferente no agronegócio, considerando que o produtor rural também precisa garantir e proteger os direitos trabalhistas de seus trabalhadores, conforme exige a legislação, ao mesmo tempo que também precisa se resguardar de eventuais problemas que envolvam esses direitos sociais, tudo isso visando o bom desenvolvimento do seu negócio.

Além disso, no trabalho do campo, o produtor agrícola precisa ter conhecimento diverso, e não apenas sobre o cultivo da cultura em si. Isso inclui assuntos como gestão de pessoas, tributação e principalmente legislação, com foco, neste caso, nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, em específico a NR-31. 

Nesse contexto, é de extrema importância ponderar a complexidade e particularidade que a legislação trabalhista exige e quando voltada de forma específica ao agronegócio abarca maior especificidade e complexidade nos casos concretos.

Não obstante, o produtor rural deve primar pela advocacia preventiva, como forma de amenizar custos e riscos, e uma boa forma de prevenção é a realização de auditorias trabalhista.

A auditoria consiste em um exame analítico sobre um determinado escopo de um aspecto organizacional. É um processo focado no auxílio da gestão para um parecer técnico das diversas nuances de um negócio, uma delas a trabalhista, e, diante disso, traçar ações para evitar que os problemas no campo cheguem a acontecer ou, pelo menos, se agravarem.

A auditoria trabalhista defende interesses da organização, pois além de auxiliar na prevenção de problemas com os órgãos competentes em matéria de trabalho, evitando a propagação de falhas que podem incorrer em autuações fiscais ou ainda em reclamatórias trabalhistas, a auditoria fornece à administração de Recursos Humanos uma ampla visão dos fatos decorrentes de seus procedimentos operacionais e de gestão, o que pode ser trabalhado como informação estratégica pela área em questão, servindo como parâmetro de ações corretivas e de melhoria.

O trabalho dos Advogados tem como objetivo verificar o grau de confiabilidade, segurança e conformidade das informações produzidas e geradas pelo departamento pessoal, recursos Humanos e do SESMT.

O objetivo dessa auditoria não é investigar, como muitos profissionais erroneamente pensam, mas prevenir e se sobrepor a obstáculos existentes dentro de uma empresa.

Portanto, diante do emaranhado de normas regulamentadoras e legislação que o produtor rural está envolto, além do fato de o agro ser uma área muito especulada e valiosa para o mercado financeiro, indubitável que quanto mais o produtor rural se garantir, proteger e estruturar com meios estratégicos que lhe amparam, maior será a segurança, credibilidade e os diversos outros reflexos positivos no seu negócio, ao passo que menores serão os riscos e prejuízos que eventualmente poderão surgir e por isso a importância de investir em um programa adequado para garantir bons resultados.

Eder Daré é Advogado –  Especialista em Direito e Processo do Trabalho – Gestor e Consultor nas áreas da Medicina e da Segurança do Trabalho – Especialista em métodos adequados de resolução de conflitos, em especial a mediação, conciliação e arbitragem – Sócio na Seg Advogados Associados. (eder@segecompany.com.br)

 

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