Por Eder Daré – Advogado (OAB/BA 58.647)
Uma nova regulamentação ampliou o risco de o INSS ajuizar ações regressivas contra empresas em casos envolvendo acidentes e doenças do trabalho.
Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (MPT e OIT-Brasil), apenas em 2024 a Previdência Social gastou cerca de R$ 81,6 bilhões com benefícios decorrentes de acidentes de trabalho, incluindo auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente e pensão por morte.
Diante de números tão expressivos, a União tem intensificado os mecanismos de responsabilização e recuperação desses valores. Em janeiro de 2025, foi editado o Ato Conjunto 4/25, que passou a determinar:
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a intimação obrigatória da União quando houver sentença transitada em julgado reconhecendo culpa do empregador; e,
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a inclusão da União como terceira interessada na autuação processual.
Com isso, as empresas ficam mais expostas a ações regressivas do INSS, podendo ser condenadas a ressarcir integralmente os valores pagos em benefícios aos empregados. Além do impacto direto das condenações, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) também pode ser afetado, elevando os custos previdenciários.
Como as empresas podem se resguardar
Para mitigar riscos trabalhistas e previdenciários, é fundamental adotar uma gestão estratégica de saúde e segurança do trabalho, que envolva:
- Auditorias e inspeções: é essencial implementar auditorias internas e inspeções regulares, com checklists, nas instalações da empresa. A medida permite identificar e corrigir possíveis riscos à saúde e segurança, além de verificar o cumprimento das regras de saúde e segurança do trabalho. Ao longo do procedimento, é essencial identificar os riscos jurídicos, medidas de mitigação, assim como implementar planos de ação.
- Laudos técnicos ambientais atualizados e cumprimento das normas regulamentadoras (NRs): cumprir NRs e manter laudos técnicos ambientais atualizados e condizentes com a realidade do ambiente de trabalho é crucial. Assim como fazer a avaliação jurídica da constituição e do dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e do cumprimento das normas de ergonomia, entre outras.
- Treinamentos regulares: promover treinamentos periódicos para todos os empregados sobre práticas de segurança, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e procedimentos de emergência aumenta a conscientização, além de capacitar os empregados a agir de forma segura. É importante que os treinamentos abordem também os aspectos psicossociais do ambiente de trabalho. Os treinamentos devem estar devidamente documentados, assim como a presença dos empregados, para eventual necessidade de produção de prova em processos futuros.
- Políticas de segurança: estabelecer e divulgar políticas claras de saúde e segurança, que incluam procedimentos a serem seguidos em caso de acidentes e orientações sobre como comunicar situações de risco. As políticas devem ser acessíveis e de conhecimento de todos os empregados.
- Comitês de segurança: por meio de comitês, os responsáveis pela área de EHS (Environment, Health & Safety) podem discutir questões de segurança, propor melhorias e monitorar a eficácia das medidas implementadas.
- Análise de acidentes e incidentes pretéritos: realizar análises detalhadas de qualquer acidente ou incidente que ocorra, identificando suas causas e implementando medidas corretivas para evitar recorrências. É recomendável que a assessoria jurídica da companhia acompanhe as investigações do incidente, para que possa prestar apoio sobre cumprimento da legislação e avaliar as consequências trabalhistas, previdenciárias e, eventualmente, aquelas decorrentes de responsabilidade civil da companhia.
- Boas práticas para promoção da saúde: implementar programas de promoção da saúde, como campanhas de vacinação, ginástica laboral, palestras sobre saúde mental e física, além de incentivar a prática de atividades físicas.
Enfatizamos que as medidas mencionadas acima são exemplificativas e deverão ser adaptadas às circunstâncias específicas de cada empresa.
É certo, entretanto, que ao adotar práticas que aprimorem os sistemas de gestão de riscos e promovam a melhoria contínua do ambiente de trabalho, o empregador não apenas cumpre com suas obrigações legais, mas também demonstra sua preocupação com a segurança e saúde de seus empregados.
Conclusão
Empresas que investem em sistemas de compliance trabalhista e gestão de riscos ocupacionais não apenas cumprem a legislação, mas também reduzem significativamente a probabilidade de condenações em reclamações trabalhistas e em ações regressivas do INSS.
Em um cenário em que a responsabilização do empregador tende a se intensificar, a prevenção e a gestão contínua são os melhores instrumentos para assegurar segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.

