Jornada de 40 Horas Semanais Pode Revolucionar as Relações de Trabalho no Brasil: O Que Empresas Precisam Fazer Agora

O debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho voltou ao centro das discussões no Brasil e já preocupa empresas de todos os os setores econômicos.

O Governo Federal apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 1.838/2026, propondo a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da ampliação do descanso semanal remunerado e mudanças relevantes na escala 12×36.

Embora o tema ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, os possíveis impactos jurídicos, operacionais e financeiros já vêm mobilizando departamentos jurídicos, RHs, sindicatos e empresas em todo o país.

O que prevê o novo Projeto de Lei?

O PL 1.838/2026 propõe:

  • Redução da jornada semanal para 40 horas;
  • Garantia de dois descansos semanais remunerados;
  • Aplicação imediata aos contratos vigentes;
  • Proibição de redução salarial;
  • Exigência de negociação coletiva para adoção da escala 12×36.

Caso aprovado nos moldes atuais, o projeto atingirá diretamente contratos já existentes, convenções coletivas e modelos operacionais consolidados em diversos segmentos econômicos.

Escala 12×36 pode mudar novamente

Outro ponto de extrema relevância é a tentativa de restringir a adoção da escala 12×36 apenas mediante negociação coletiva. Hoje, após a Reforma Trabalhista e entendimento consolidado pelo STF, essa modalidade pode ser pactuada inclusive por acordo individual escrito.

A mudança poderá gerar impactos significativos em setores como:

  • Agronegócio;
  • Comércio;
  • Hospitais;
  • Vigilância;
  • Transporte;
  • Indústrias;
  • Operações contínuas.

Empresas que utilizam escalas especiais precisarão revisar imediatamente seus modelos de jornada e instrumentos coletivos.

Possível aumento dos custos trabalhistas

A principal preocupação do setor empresarial está relacionada ao aumento automático do custo da mão de obra. Com a redução da jornada sem redução salarial:

  • aumenta o valor da hora trabalhada;
  • aumenta o custo de horas extras;
  • aumentam os reflexos de DSR sobre verbas variáveis;
  • cresce a necessidade de novas contratações.

Na prática, haverá aumento indireto da remuneração-hora dos trabalhadores, impactando significativamente a folha de pagamento. Os efeitos podem ser ainda maiores em empresas com:

  • pagamento de comissões;
  • remuneração variável;
  • operações em turnos;
  • banco de horas;
  • jornadas especiais.

Risco de judicialização e insegurança jurídica

Juristas e entidades empresariais já apontam possível inconstitucionalidade da proposta. O principal fundamento é que a Constituição Federal atualmente prevê limite de 44 horas semanais, e uma alteração estrutural dessa magnitude exigiria, em tese, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e não apenas uma lei ordinária. Além disso, a ausência de período de transição preocupa o setor produtivo e pode gerar:

  • aumento de ações trabalhistas;
  • revisão de contratos;
  • disputas sindicais;
  • questionamentos no STF;
  • insegurança jurídica nas relações de trabalho.

O que as empresas devem fazer desde já?

Mesmo sem aprovação definitiva, o momento exige atuação preventiva. Empresas precisam iniciar imediatamente:

1 – Revisão de jornadas e escalas

Análise técnica das jornadas atuais, banco de horas, turnos e escalas especiais.

2 – Avaliação de impacto financeiro

Mapeamento dos impactos na folha, horas extras, DSR, adicionais e encargos.

3 – Revisão de ACT e CCT

Adequação preventiva de instrumentos coletivos e cláusulas de jornada.

4 – Gestão preventiva do passivo trabalhista

Estruturação documental e estratégica para mitigação de riscos futuros.

5 – Adequação operacional

Planejamento de equipes, produtividade e reorganização de processos internos.

Como a Daré Advogados Associados pode auxiliar sua empresa?

A Daré Advogados Associados atua de forma estratégica na prevenção e gestão de riscos trabalhistas, oferecendo suporte técnico e jurídico completo para empresas diante das novas discussões legislativas e dos impactos nas relações de trabalho.

Principais serviços relacionados:

  • Consultoria trabalhista empresarial preventiva;
  • Revisão de jornadas, escalas e banco de horas;
  • Adequação jurídica de escalas 12×36;
  • Análise de impacto financeiro trabalhista;
  • Revisão de ACTs e CCTs;
  • Gestão e redução de passivos trabalhistas;
  • Auditoria de conformidade trabalhista;
  • Assessoria em negociações sindicais;
  • Defesa em reclamatórias trabalhistas;
  • Estratégias preventivas para redução de judicialização.

A eventual aprovação das novas regras sem mecanismos de transição e equilíbrio econômico poderá gerar aumento de desligamentos, reestruturações operacionais, crescimento da judicialização trabalhista e impactos financeiros relevantes para empresas e trabalhadores, tornando indispensável uma atuação preventiva, estratégica e juridicamente segura diante das mudanças em discussão no Congresso Nacional.

A equipe da Daré Advogados Associados seguirá acompanhando a tramitação do PL e da PEC para orientar empresas na mitigação de riscos trabalhistas, adequação de jornadas, gestão de passivos e implementação de soluções preventivas voltadas à proteção jurídica e sustentabilidade dos negócios.

Quer saber mais sobre o tema e entender o que podemos fazer pela sua empresa?

Entre em contato pelo WhatsApp: 77 9 9864-8792 ou pelo e-mail: robson@segecompany.com.br

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