O debate sobre a redução da jornada semanal de trabalho voltou ao centro das discussões no Brasil e já preocupa empresas de todos os os setores econômicos.
O Governo Federal apresentou recentemente o Projeto de Lei nº 1.838/2026, propondo a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da ampliação do descanso semanal remunerado e mudanças relevantes na escala 12×36.
Embora o tema ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, os possíveis impactos jurídicos, operacionais e financeiros já vêm mobilizando departamentos jurídicos, RHs, sindicatos e empresas em todo o país.
O que prevê o novo Projeto de Lei?
O PL 1.838/2026 propõe:
- Redução da jornada semanal para 40 horas;
- Garantia de dois descansos semanais remunerados;
- Aplicação imediata aos contratos vigentes;
- Proibição de redução salarial;
- Exigência de negociação coletiva para adoção da escala 12×36.
Caso aprovado nos moldes atuais, o projeto atingirá diretamente contratos já existentes, convenções coletivas e modelos operacionais consolidados em diversos segmentos econômicos.
Escala 12×36 pode mudar novamente
Outro ponto de extrema relevância é a tentativa de restringir a adoção da escala 12×36 apenas mediante negociação coletiva. Hoje, após a Reforma Trabalhista e entendimento consolidado pelo STF, essa modalidade pode ser pactuada inclusive por acordo individual escrito.
A mudança poderá gerar impactos significativos em setores como:
- Agronegócio;
- Comércio;
- Hospitais;
- Vigilância;
- Transporte;
- Indústrias;
- Operações contínuas.
Empresas que utilizam escalas especiais precisarão revisar imediatamente seus modelos de jornada e instrumentos coletivos.
Possível aumento dos custos trabalhistas
A principal preocupação do setor empresarial está relacionada ao aumento automático do custo da mão de obra. Com a redução da jornada sem redução salarial:
- aumenta o valor da hora trabalhada;
- aumenta o custo de horas extras;
- aumentam os reflexos de DSR sobre verbas variáveis;
- cresce a necessidade de novas contratações.
Na prática, haverá aumento indireto da remuneração-hora dos trabalhadores, impactando significativamente a folha de pagamento. Os efeitos podem ser ainda maiores em empresas com:
- pagamento de comissões;
- remuneração variável;
- operações em turnos;
- banco de horas;
- jornadas especiais.
Risco de judicialização e insegurança jurídica
Juristas e entidades empresariais já apontam possível inconstitucionalidade da proposta. O principal fundamento é que a Constituição Federal atualmente prevê limite de 44 horas semanais, e uma alteração estrutural dessa magnitude exigiria, em tese, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), e não apenas uma lei ordinária. Além disso, a ausência de período de transição preocupa o setor produtivo e pode gerar:
- aumento de ações trabalhistas;
- revisão de contratos;
- disputas sindicais;
- questionamentos no STF;
- insegurança jurídica nas relações de trabalho.
O que as empresas devem fazer desde já?
Mesmo sem aprovação definitiva, o momento exige atuação preventiva. Empresas precisam iniciar imediatamente:
1 – Revisão de jornadas e escalas
Análise técnica das jornadas atuais, banco de horas, turnos e escalas especiais.
2 – Avaliação de impacto financeiro
Mapeamento dos impactos na folha, horas extras, DSR, adicionais e encargos.
3 – Revisão de ACT e CCT
Adequação preventiva de instrumentos coletivos e cláusulas de jornada.
4 – Gestão preventiva do passivo trabalhista
Estruturação documental e estratégica para mitigação de riscos futuros.
5 – Adequação operacional
Planejamento de equipes, produtividade e reorganização de processos internos.
Como a Daré Advogados Associados pode auxiliar sua empresa?
A Daré Advogados Associados atua de forma estratégica na prevenção e gestão de riscos trabalhistas, oferecendo suporte técnico e jurídico completo para empresas diante das novas discussões legislativas e dos impactos nas relações de trabalho.
Principais serviços relacionados:
- Consultoria trabalhista empresarial preventiva;
- Revisão de jornadas, escalas e banco de horas;
- Adequação jurídica de escalas 12×36;
- Análise de impacto financeiro trabalhista;
- Revisão de ACTs e CCTs;
- Gestão e redução de passivos trabalhistas;
- Auditoria de conformidade trabalhista;
- Assessoria em negociações sindicais;
- Defesa em reclamatórias trabalhistas;
- Estratégias preventivas para redução de judicialização.
A eventual aprovação das novas regras sem mecanismos de transição e equilíbrio econômico poderá gerar aumento de desligamentos, reestruturações operacionais, crescimento da judicialização trabalhista e impactos financeiros relevantes para empresas e trabalhadores, tornando indispensável uma atuação preventiva, estratégica e juridicamente segura diante das mudanças em discussão no Congresso Nacional.
A equipe da Daré Advogados Associados seguirá acompanhando a tramitação do PL e da PEC para orientar empresas na mitigação de riscos trabalhistas, adequação de jornadas, gestão de passivos e implementação de soluções preventivas voltadas à proteção jurídica e sustentabilidade dos negócios.
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