O primeiro semestre de 2026 consolidou uma tendência que já vínhamos observando: o Direito do Trabalho Empresarial deixou de ser apenas uma questão de conformidade documental e passou a ocupar o centro da estratégia de risco das empresas.
Entre novas exigências de fiscalização, mudanças em Normas Regulamentadoras e decisões que reacenderam discussões represadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empresário que não acompanhou de perto essas atualizações pode estar operando, hoje, com passivos jurídicos que nem sabe que existem.
Reunimos, a seguir os cinco movimentos trabalhistas empresariais mais relevantes do período e seus impactos concretos na gestão empresarial, oferecendo aos empregadores subsídios para tomada de decisões estratégicas.
1. Saúde mental virou item de fiscalização, não apenas de discurso:
Desde 26 de maio de 2026, a gestão de riscos psicossociais passou a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) previstos na NR-01. Na prática, isso significa que estresse ocupacional, assédio moral, síndrome de burnout e violência no ambiente de trabalho deixaram de ser temas apenas do setore de Recursos Humanos RH e passaram a exigir comprovação documental formal, com mapeamento de causas como jornada, metas, carga de trabalho e conflitos interpessoais — não apenas fatores individuais do trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou a fiscalização em caráter educativo, mas os auditores fiscais já possuem base normativa expressa para autuar empresas sem PGR atualizado. Mais grave: em ações judiciais envolvendo afastamento por transtornos psicológicos, a ausência de um programa estruturado de gestão de riscos psicossociais tem sido usada como indício de negligência da empresa, facilitando o reconhecimento de responsabilidade e o pagamento de indenizações.
O que fazer: revisar o PGR incluindo expressamente no inventário de riscos e no GRO, os riscos psicossociais do trabalho e/ou de sua inexistência, além de criar e manter política ativa de compliance trabalhista, com evidências de aplicação e não apenas o documento arquivado na gaveta.
2. Comércio: funcionar em feriado sem convenção coletiva agora é risco real:
Ficou definitivamente para trás a possibilidade de o comércio funcionar em feriados por simples liberalidade do empregador. Desde 1º de março de 2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026 tornou obrigatória a autorização prévia por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a escala de empregados em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Logo, empresas que mantiveram o funcionamento em feriados sem essa base normativa negociada, ou que renovaram acordos de forma genérica, sem atenção às cláusulas específicas sobre feriados estão sujeitas a autuação e, no plano individual, a pedidos de pagamento em dobro pelos empregados que trabalharam sem o devido enquadramento coletivo.
O que fazer: verificar, junto ao sindicato da categoria, se a convenção ou acordo coletivo vigente contempla expressamente a autorização para trabalho em feriados antes de definir a escala do segundo semestre.
3. Motociclistas e entregadores: adicional de periculosidade em alta na fiscalização:
A Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde 3 de abril de 2026, consolidou o novo Anexo 5 da NR-16 e pacificou um ponto que gerava disputa constante: como regra, o deslocamento de trabalhadores em motocicleta por vias públicas a serviço da empresa é enquadrado como atividade perigosa, gerando direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, o que alcança não apenas motoboys de entrega, mas também técnicos de assistência externa, promotores de vendas e qualquer função que utilize a motocicleta como instrumento de trabalho, ainda que não seja essa a atividade-fim da empresa.
Ficam de fora do enquadramento o trajeto residência-trabalho, o uso exclusivo em vias internas e particulares e o uso eventual da motocicleta. Mas a linha entre “eventual” e “habitual” é exatamente onde mora o risco: sem o laudo técnico de empresa especializada em segurança e medicina do trabalho (nos termos do art. 195 da CLT) documentando a real exposição, a empresa fica exposta tanto à autuação fiscal quanto a passivos judiciais retroativos.
O que fazer: mapear todas as funções que utilizam motocicleta, ainda que de forma acessória, e providenciar laudo técnico específico, documento que hoje deve estar disponível não só para a fiscalização, mas também para sindicatos e trabalhadores.
4. STF destrava a “pejotização”: alívio processual, mas incerteza jurídica continua:
Em 18 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação de milhares de processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços por Pessoa Jurídica (a chamada “pejotização”), suspensos desde abril de 2025 no aguardo do julgamento do Tema 1.389 de Repercussão Geral. Segundo o levantamento divulgado pela imprensa especializada, a decisão destravou cerca de 74 mil processos que estavam parados nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho.
É importante que o empresário entenda o alcance real da decisão: ela não define, ainda, os critérios de licitude da contratação via PJ. O modelo adotado é bifásico, os processos podem voltar a tramitar e ser julgados até o segundo grau (TRT), mas ficam automaticamente sobrestados assim que chegam ao TST ou ao STF, aguardando a tese vinculante que a Corte ainda vai fixar. Ou seja: o volume de decisões sobre o tema deve aumentar significativamente nos próximos meses nas instâncias ordinárias, mas sem uma palavra final sobre quando a contratação de PJ é lícita e quando configura fraude à relação de emprego.
O que fazer: empresas que utilizam a contratação de PJ como modelo relevante de força de trabalho devem revisar, desde já, a existência de subordinação, pessoalidade e habitualidade na prática contratual os critérios que historicamente definem o vínculo de emprego, independentemente do que estiver escrito no contrato formal.
5. TST mais produtivo, mas as grandes teses do trabalho digital seguem em aberto:
O TST encerrou o primeiro semestre de 2026 com mais de 274 mil processos julgados, volume 25,8% superior ao mesmo período de 2025, e reduziu seu acervo geral para cerca de 631 mil processos pendentes um sinal de que a Corte tem conseguido destravar o estoque histórico de litígios. A produtividade, porém, não significa que os temas mais sensíveis para as empresas de tecnologia e logística estejam resolvidos.
A discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativo (Tema 1.291) permanece pendente de julgamento definitivo pelo STF, e segue como uma das teses de maior impacto econômico em aberto no país. O adiamento reforça um padrão observado ao longo do semestre: decisões estruturantes para novos modelos de negócio continuam sendo empurradas, o que exige das empresas do setor uma postura preventiva, e não apenas reativa, na estruturação de seus contratos.
O que essas mudanças têm em comum?
Se há um fio condutor no primeiro semestre de 2026, é este: a fiscalização trabalhista está cada vez mais documental e menos discricionária. Seja em saúde mental, em periculosidade ou em terceirização, o padrão que se repete é o mesmo a empresa que tem política escrita, laudo técnico e evidência de aplicação prática está protegida; a que confia apenas na praxe ou no “sempre foi assim” está exposta.
Diante desse cenário, revisar a estrutura de gestão e de compliance trabalhista deixou de ser uma medida de prevenção de longo prazo e passou a ser uma urgência de curto prazo, com reflexo direto no caixa e na reputação da empresa perante fiscalização, sindicatos e Poder Judiciário.
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Como a Daré & Damasceno Advogados pode apoiar sua empresa
Diante desse cenário de mudanças constantes, a atuação jurídica eficaz não se limita a reagir a processos judiciais, ela começa antes, na estruturação de políticas e contratos, e se estende ao acompanhamento contínuo da operação. Por isso, a Daré & Damasceno Advogados estrutura sua atuação trabalhista empresarial em três frentes complementares:
Consultivo: diagnóstico dos riscos trabalhistas, tributários, segurança e medicina do trabalho e previdenciários da empresa, com pareceres jurídicos, revisão de contratos de trabalho e de prestação de serviços, orientação sobre enquadramento de funções (periculosidade, insalubridade, jornada) e suporte à tomada de decisão do RH e da diretoria em bases jurídicas sólidas.
Preventivo: elaboração e revisão de políticas internas, regulamentos internos, acordo coletivo, convenções coletivas, acordos individuais escritos, estruturação de programas de compliance trabalhista, auditorias periódicas em folha de pagamento e escalas de trabalho, capacitação de lideranças sobre prevenção de assédio e gestão de riscos psicossociais.
Contencioso: representação da empresa em reclamações trabalhistas e recursos perante Varas do Trabalho, Tribunais Regionais, TST e STF, defesa em fiscalizações e autos de infração do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público do Trabalho (MPT) com atuação estratégica em demandas de maior volume.
Sua empresa está preparada para o segundo semestre?
As mudanças apresentadas aqui não são teóricas: elas já são objeto de fiscalizações de auditores fiscais do trabalho, inclusive anônimas, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de alegações em reclamações trabalhistas e de controvérsias submetidas aos tribunais.
Neste cenário, o diagnóstico trabalhista preventivo, é hoje o instrumento essencial para identificar vuulnerabilidades, corrigr não conformidades e transformar mudanças normativas em segurança jurídica, evitando que se convertam em autuações, inquéritos civis públicos, termos de ajustamento de conduta ou passivos judiciais.
Fale com quem acompanha essas mudanças de perto.
A Daré & Damasceno Advogados está à disposição para realizar o diagnóstico de compliance trabalhista da sua empresa e apontar, com objetividade, os pontos de atenção prioritários.
Instagram: @dareedamascenoadvogados
WhatsApp: (77) 9 9864-8792

