Exposição eventual a rede elétrica de baixa tensão não é motivo para adicional de periculosidade
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou o entendimento do juízo de primeiro grau que negou adicional de periculosidade a um trabalhador de manutenção de equipamentos elétricos após ficar comprovado não haver habitualidade no exercício de atividades de risco ou em áreas sujeitas a choque elétrico. O juiz da …










