Trabalhador que não justificou ausência em audiência terá de pagar custas processuais
A condenação é devida, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da Construtora Villela e Carvalho Ltda., de Brasília (DF), e restabeleceu a condenação de um prestador de serviços ao pagamento das custas processuais, em razão da sua ausência injustificada à audiência inicial. O …
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