1. Introdução
A crescente incidência de afastamentos por transtornos mentais no ambiente de trabalho tem provocado mudanças relevantes na forma como o INSS, a fiscalização trabalhista e o Poder Judiciário analisam o nexo causal entre trabalho e adoecimento psíquico.
Mais do que uma alteração legislativa isolada, o que se verifica é uma evolução do ambiente normativo e probatório, especialmente com a integração entre NR-01 (GRO/PGR), eSocial, LDRT e critérios periciais previdenciários, tornando a análise do nexo causal mental mais técnica, estruturada e sensível à coerência documental das empresas .
2. O Nexo Causal no Regime Previdenciário
O reconhecimento do nexo causal no âmbito previdenciário permanece fundamentado na Lei nº 8.213/91 e no Decreto nº 3.048/99, especialmente por meio:
- Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho;
- Nexo Técnico Individual;
- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Na prática, o INSS não depende exclusivamente da CAT ou de laudo médico assistencial, podendo reconhecer a natureza ocupacional com base em critérios epidemiológicos e técnicos, inclusive com presunção relativa de nexo, passível de contestação pela empresa mediante prova robusta .
3. O Que Mudou na Prática: A Inserção dos Riscos Psicossociais
A principal transformação decorre da NR-01, que passou a exigir expressamente a inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO/PGR.
Isso representa uma mudança estrutural:
- O sofrimento mental deixa de ser tratado como tema subjetivo ou exclusivo de RH;
- Passa a integrar o sistema formal de gestão de riscos ocupacionais;
- Torna-se elemento mensurável, documentável e fiscalizável.
Fatores como sobrecarga de trabalho, assédio, metas excessivas, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho passam a compor o inventário de riscos e, consequentemente, a base de análise do nexo causal .
4. Como o INSS Está Construindo o Nexo Causal Mental
Atualmente, o reconhecimento do nexo ocorre por uma análise multifatorial, estruturada em camadas:
a) Documentação médica
- CID, atestados, histórico clínico;
- Coerência entre sintomas e evolução.
b) Base epidemiológica (NTEP)
- Cruzamento entre CNAE da empresa e CID da doença;
- Presunção de nexo ocupacional (relativa).
c) Registros empresariais (eSocial)
- S-2210 (CAT);
- S-2220 (monitoramento da saúde);
- S-2240 (condições ambientais);
- S-2230 (afastamentos).
d) Documentação de SST
- PGR e inventário de riscos;
- AEP/AET;
- PCMSO;
- Políticas internas, treinamentos e registros de gestão.
Essa estrutura evidencia que o nexo causal deixou de ser apenas clínico e passou a ser documental, sistêmico e comparativo .
5. PGR e eSocial como Prova Jurídica
No cenário atual:
- O PGR demonstra:
- Se a empresa identificou riscos psicossociais;
- Se implementou medidas de controle;
- Se há coerência entre discurso e prática.
- O eSocial comprova:
- O que foi declarado;
- Quando foi declarado;
- Se há consistência entre eventos e realidade.
Em termos jurídicos:
PGR revela a gestão do risco; eSocial revela a verdade formal da empresa.
A divergência entre ambos constitui um dos principais fatores de fragilização da defesa empresarial .
6. O Que as Empresas Precisam Ajustar Imediatamente
Diante desse novo cenário, recomenda-se atuação imediata em quatro frentes:
1. Estruturação do PGR com riscos psicossociais
- Inclusão efetiva no inventário de riscos;
- Avaliação e classificação técnica.
2. Integração com NR-17 (AEP/AET) e PCMSO
- Coerência ergonômica e clínica;
- Avaliação da organização do trabalho.
3. Regularidade e consistência no eSocial
- Atualização dos eventos de SST
- Correção de inconsistências
4. Governança e evidência documental
- Políticas de prevenção (assédio, sobrecarga);
- Treinamento de lideranças;
- Indicadores de afastamento e intervenção.
A ausência desses elementos compromete diretamente a capacidade de defesa da empresa .
7. Principais Falhas que Aumentam o Risco Empresarial
Destacam-se como fatores críticos:
- Incoerência documental (PGR x realidade operacional);
- Ausência de mapeamento de riscos psicossociais;
- Tratamento genérico do transtorno mental como fator pessoal;
- Falhas ou omissões no eSocial;
- Inexistência de estratégia técnica para contestação do NTEP.
Essas falhas ampliam significativamente o risco de:
- Reconhecimento de nexo ocupacional;
- Concessão de benefício acidentário (B91);
- Estabilidade provisória;
- Aumento de FAP/RAT;
- Passivos trabalhistas e previdenciários.
8. Impactos no Direito Previdenciário Empresarial
O aumento expressivo dos afastamentos por transtornos mentais torna o tema central na gestão empresarial.
Ainda que o reconhecimento ocupacional não seja automático, a tendência é de:
- Maior judicialização;
- Maior rigor probatório;
- Maior exigência de conformidade documental.
Nesse contexto, o direito previdenciário empresarial passa a exigir atuação integrada com SST e compliance trabalhista.
9. A Nova Lógica do Nexo Causal Mental
O critério jurídico do INSS não mudou em sua essência.
O que mudou foi a forma de provar.
Hoje, o nexo causal mental é definido a partir de:
- Evidência documental;
- Coerência sistêmica;
- Integração entre áreas;
- Qualidade da gestão de riscos.
Empresas que não estruturarem essa base estarão mais expostas a responsabilizações.
10. Assessoria Jurídica Estratégica – Daré & Damasceno Advogados
Diante desse cenário, a atuação preventiva e integrada torna-se essencial.
A Daré & Damasceno Advogados atua de forma estratégica no direito previdenciário e trabalhista empresarial, oferecendo:
- Estruturação do PGR com riscos psicossociais.
- Integração entre SST, RH, jurídico e eSocial.
- Implementação de políticas de prevenção.
- Suporte técnico na contestação de NTEP e análise de nexo causal.
- Atuação contenciosa e consultiva.
- Assessoria à pessoa física em benefícios por incapacidade.
Trata-se de uma abordagem voltada à segurança jurídica, conformidade regulatória e mitigação de passivos, com foco na construção de prova técnica sólida.
Dr. Eder Daré
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