Investigação de denúncias contra empregados com estabilidade provisória
A estabilidade provisória no emprego visa proteger o trabalhador em situações de maior vulnerabilidade, como: 👉 Representação dos empregados (cipeiros – art. 10, II, “a” do ADCT; dirigentes sindicais – art. 543, §3º, da CLT); 👉 Gestantes (art. 10, II, “b”, do ADCT); 👉 Acidentados/doentes ocupacionais (art. 118 da Lei nº 8.213/91). Embora haja proteção, …
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