Direito Laboral: Tudo sobre Agentes Insalubres e Adicional de Insalubridade.
Considerações gerais sobre insalubridade A insalubridade é definida no art. 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nos seguintes termos: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza …
Direito Laboral: Tudo sobre Agentes Insalubres e Adicional de Insalubridade. Leia mais »